20 de setembro de 2026
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O Programa de Recuperação de Créditos – REFAZ VI está em vigor e permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com o município em condições especiais de pagamento. O programa estará disponível até 30 de novembro de 2026, visando incentivar a recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal, ampliando a arrecadação e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes.

Podem ser incluídos no REFAZ VI débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tanto em cobrança administrativa quanto judicial, abrangendo impostos, taxas, multas e outras pendências financeiras junto ao município. O programa inclui diversos tributos e créditos municipais.

Descontos em juros e multas podem chegar a 100%

O REFAZ VI oferece várias opções de pagamento para facilitar a regularização dos débitos municipais. Veja abaixo:

Pagamento em parcela única: 100% de desconto;

Parcelamento em até 6 vezes: 80% de desconto;

Parcelamento em até 12 vezes: 60% de desconto;

Parcelamento em até 18 vezes: 50% de desconto;

Parcelamento em até 24 vezes: 40% de desconto.

As parcelas vencem no dia 10 de cada mês e não poderão ser inferiores a 20 Unidades de Referência Municipal (URMs).

Como aderir ao REFAZ

A adesão ao programa pode ser feita preferencialmente de forma eletrônica, pelo site da Prefeitura, na aba Serviços Online, pelo aplicativo SysCidadão ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Avenida 15 de Novembro, 175, Centro. Nos casos de débitos já judicializados, o atendimento será realizado na Procuradoria-Geral do Município, localizada na Rua Itália, 316, Centro. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única formaliza automaticamente a adesão ao programa.

Fortalecimento das finanças públicas

A secretária da Fazenda, Ana Oliveira, ressalta que o REFAZ VI busca conciliar a oportunidade de regularização para os contribuintes com o fortalecimento das finanças do município. “O REFAZ VI foi estruturado para oferecer condições facilitadas de pagamento, permitindo que famílias e empresas regularizem sua situação fiscal com descontos significativos em juros e multas. Ao mesmo tempo, o programa contribui para a recuperação de receitas municipais e para a continuidade dos investimentos e serviços públicos prestados à população”, afirma.

Além de beneficiar os contribuintes, a iniciativa aprimora a gestão da dívida ativa municipal, reduzindo custos relacionados aos processos de cobrança e incentivando a recuperação de créditos com baixa perspectiva de recebimento pelos meios convencionais. Experiências anteriores demonstraram resultados positivos tanto para a arrecadação quanto para a regularidade fiscal dos contribuintes, fortalecendo a capacidade de investimento da administração pública em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços prestados à população.

Programas de recuperação fiscal também ajudam a reduzir a judicialização de débitos, diminuem custos administrativos e ampliam a eficiência na gestão da dívida ativa municipal. Os recursos recuperados poderão ser destinados ao financiamento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e demais serviços essenciais. O programa terá vigência até 30 de novembro de 2026.

Por: Assessoria de Comunicação

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Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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