20 de setembro de 2026
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Muitos empresários brasileiros não têm conhecimento de que suas empresas acumulam créditos tributários. Pagamentos indevidos ou excessivos, tributos calculados com base em informações incorretas, ou créditos gerados por decisões judiciais favoráveis, muitas vezes, permanecem “esquecidos” devido à falta de orientação técnica especializada.

De acordo com Fernándo Silva, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório FS Soluções Tributárias, essa situação é mais comum do que aparenta, especialmente entre pequenas e médias empresas que não dispõem de um departamento jurídico focado na área tributária. “A maioria das empresas brasileiras paga mais tributos do que deveria. Isso não ocorre por má-fé do Fisco, mas sim pela complexidade e constantes mudanças na legislação tributária. Sem acompanhamento especializado, é fácil perder oportunidades de recuperação de créditos”, afirma Silva.

O processo de recuperação tributária inicia-se com uma auditoria fiscal dos últimos 5 anos. O escritório analisa todos os pagamentos de tributos da empresa, identifica valores pagos a maior ou indevidamente e calcula o crédito potencial. A seguir, estrutura o pedido de compensação administrativa junto à Receita Federal ou, quando necessário, a ação judicial para reconhecimento do crédito.

Além de créditos próprios, as empresas também podem adquirir créditos de terceiros, como precatórios judiciais, e utilizá-los para compensar débitos tributários. Essa prática, embora menos conhecida entre PMEs, é respaldada pelo artigo 74 da Lei 9.430/1996 e tem recebido validação pela jurisprudência do STJ. “A compensação tributária é o mecanismo mais eficaz que uma empresa tem para transformar um crédito em economia real e imediata. Ao invés de esperar anos pelo reembolso, o crédito é empregado para reduzir tributos devidos. O impacto no fluxo de caixa é imediato”, explica Silva.

Fernándo Silva é autor de uma série editorial dedicada exclusivamente à compensação tributária federal, reconhecida como a única no Brasil com esse enfoque, segundo especialistas da área. O primeiro volume, “Compensação Tributária — Fundamentos Constitucionais, Limites Administrativos e Perspectivas Práticas” (2025), aborda os fundamentos jurídicos.

O segundo volume, “Controle de Legalidade na Compensação Tributária Federal” (2026), analisa os conflitos entre a legislação e os atos da administração. O terceiro volume, “A Nova Ordem Tributária Nacional”, atualmente em produção, abordará os impactos da reforma tributária sobre a compensação. “Escrevi esses livros porque percebi que a principal barreira não é jurídica — é informacional. Muitos empresários e até contadores acreditam que a compensação com crédito de terceiros é proibida ou demasiadamente arriscada. Não é. Trata-se de um direito constitucional que precisa ser melhor compreendido”, afirma.

Com a reforma tributária programada para iniciar em 2026, empresas de todos os tamanhos precisam compreender como seus créditos acumulados serão tratados no novo sistema. A transição entre o modelo atual e o modelo de IBS/CBS criará um período de incerteza regulatória. Para PMEs, que geralmente têm menos recursos para consultoria jurídica, o risco de perder créditos é proporcionalmente maior.

“A reforma facilitará o sistema a longo prazo, mas a transição será complexa. Empresas que possuem créditos acumulados — de PIS, Cofins e IPI — precisam planejar a utilização desses créditos agora, antes que o novo sistema entre em vigor e altere as regras. O planejamento tributário não é um privilégio de grandes empresas — é uma questão de sobrevivência”, conclui Silva.

Para empresários que suspeitam ter créditos tributários, Fernándo Silva recomenda a busca por um especialista em compensação tributária. A análise inicial deve incluir a revisão dos últimos 5 anos de pagamentos, a identificação de créditos próprios e uma avaliação das oportunidades de aquisição de créditos de terceiros, tudo com um planejamento voltado para a transição da reforma tributária.

Fernándo Silva é especialista em Direito Tributário, com experiência notável em compensação tributária federal, e sócio do escritório FS Soluções Tributárias, localizado em Goiânia (GO). É autor de “Compensação Tributária — Fundamentos Constitucionais, Limites Administrativos e Perspectivas Práticas” (Dámais, 2025), “Controle de Legalidade na Compensação Tributária Federal” (SEQUER SE QUER, 2026) e “A Nova Ordem Tributária Nacional” (em produção). Representa contribuintes em operações de compensação com créditos de terceiros e precatórios em nível federal.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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