20 de setembro de 2026
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O número de recuperações judiciais tem aumentado anualmente, impulsionado por um ambiente econômico em que a taxa Selic pressiona os custos das empresas e torna o crédito mais caro. Mesmo com a expectativa de queda na taxa de juros, a velocidade dessa redução pode ser afetada pelo cenário externo, aumentando as incertezas para as empresas que buscam equilibrar suas finanças.

Nesse contexto, a advogada Mariana Zonenschein, sócia fundadora do Zonenschein Advocacia, observa que os credores devem adotar medidas preventivas e utilizar ferramentas tecnológicas para assegurar o recebimento de seus créditos. Isso se aplica tanto às recuperações judiciais quanto às extrajudiciais.

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Blindagem no contrato: o papel do ‘coobrigado’

De acordo com Zonenschein, a proteção do credor deve iniciar na elaboração do contrato. Nessa fase, é vital não focar apenas no recebimento do dinheiro em um cenário ideal, mas também considerar a possibilidade de inadimplência e estabelecer saídas seguras. Uma dessas saídas é a inclusão de um “coobrigado” no contrato, ou seja, uma pessoa que assumirá as dívidas em caso de dificuldades financeiras da empresa.

A advogada alerta que um contrato sem garantias posiciona o credor na categoria de “quirografário”, colocando-o no final da fila de pagamentos em uma recuperação judicial. Nas recuperações extrajudiciais, que ocorrem com o consentimento dos credores, a garantia só é válida se o coobrigado participar da negociação.

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Zonenschein afirma que a inclusão de cláusulas robustas e do “coobrigado” proporciona respaldo legal para que, mesmo que a empresa devedora principal entre em recuperação judicial, o credor continue com a execução da dívida contra o coobrigado.

“Em muitos contratos, a coobrigação permite ao credor buscar a satisfação do crédito diretamente contra esses garantidores, independentemente da renegociação com a empresa devedora”, ressalta.

Tecnologia e inteligência são ‘armas’ dos credores

Para garantir uma posição favorável na fila de credores e recuperar credito de forma eficiente, ter informações atualizadas é fundamental. Zonenschein defende que a advocacia voltada à recuperação de crédito deve integrar tecnologia para mitigar a “assimetria informacional” entre as partes, uma vez que “o devedor sabe onde está o dinheiro” e, por vezes, cria empresas para ocultá-lo.

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A especialista, que atualmente realiza um estudo sobre esses sistemas, destaca a importância da modernização das cobranças judiciais. Ela menciona sistemas de mineração de dados e inteligência artificial que podem mapear bens, identificar devedores e revelar a formação de grupos econômicos.

Dessa forma, a combinação de um contrato bem elaborado, sistemas tecnológicos e uma atuação proativa no Judiciário aumenta tanto a proporção quanto a rapidez no recebimento.

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No entanto, nem todas as tecnologias estão disponíveis a todos. Existem plataformas que podem ser contratadas livremente, mas também há ferramentas que exigem autorização judicial, como o Cryptojud, voltado para a localização de criptomoedas, que pode ser útil para encontrar recursos que não são evidentes nas rotinas habituais.

Essas tecnologias facilitam o cruzamento rápido de informações para desbloquear execuções antigas. “Podemos elaborar petições precisas, indicando exatamente onde a penhora deve ocorrer, o que facilita o trabalho da Justiça”, explica.

Combate contra a fraude

Zonenschein menciona que, em tempos de crise, é possível que ocorram manobras fraudulentas, como a transferência de dinheiro e ativos valiosos para novas empresas, deixando apenas as dívidas na companhia que requererá recuperação judicial ou extrajudicial.

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Nesses casos, o credor bem informado pode empregar medidas repressivas, como o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). “Se ficar comprovado o abuso de direito e a unicidade gerencial entre as empresas, esse instrumento permite que todos os CNPJs envolvidos sejam incluídos na execução, forçando-os a responder pelas dívidas”, explica a advogada.

Mariana Zonenschein referencia o histórico caso do grupo Mendes Júnior como um exemplo da importância do IDPJ. O conglomerado possuía diversas empresas, mas apenas uma solicitou recuperação judicial, protegendo os ativos nas demais entidades.

A estratégia para combater essa manobra foi implementar o IDPJ para demonstrar a existência de uma gestão unificada e exigir que todas as empresas do grupo respondessem pelos créditos da que estava em recuperação.

A especialista enfatiza que essas ferramentas são cruciais para o credor, uma vez que o juiz não conduz a execução de forma autônoma. O sucesso na recuperação de valores depende da ação rápida e estratégica do advogado do credor, que deve organizar as informações e apresentar as teses de maneira clara e visual ao magistrado.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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