20 de setembro de 2026
fallbackImage.jpg

A instabilidade jurídica provocada por mudanças de interpretação e incertezas no Judiciário pode impactar financeiramente empresas e produtores rurais de maneira indireta: através do custo e da disponibilidade do crédito. Essa análise é de Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense, especializada em investigação patrimonial e recuperação de ativos.

Segundo Silveira, o desafio atual não se resume a encontrar bens ou recuperar dívidas, mas sim ao risco de que a perda de previsibilidade faça com que bancos e credores reconsiderem o risco das operações.

Essa preocupação é particularmente relevante no agronegócio, que já lida com uma deterioração na capacidade de pagamento. O setor registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, com um aumento de 56,4%, e outros 474 casos no primeiro trimestre de 2026, representando uma alta de 21,9% em um ano, conforme dados da Serasa Experian. Entre os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, foram registrados 196 pedidos no primeiro trimestre, um crescimento de 73,5%. O cultivo de soja concentrou 137 desses processos.

É nesse cenário que, de acordo com Silveira, a previsibilidade do Judiciário se torna uma variável econômica. Para quem concede crédito, não basta saber se o devedor possui patrimônio; é necessário também estimar quanto tempo e qual o custo para converter esse patrimônio em dinheiro, caso a dívida não seja quitada.

“Desde a concessão do crédito até a recuperação, existe uma cadeia que depende de previsibilidade”, afirma.

Considere, por exemplo, um produtor de soja que possui uma fazenda, máquinas agrícolas e recebíveis, mas está inadimplente com um banco. A presença desses ativos não garante que o credor conseguirá recuperar rapidamente o dinheiro. Primeiramente, é necessário localizar o patrimônio; em seguida, obter uma ordem judicial para constrangê-lo; e, por fim, converter o ativo em recursos financeiros.

É esse processo que a Leme divide em três etapas para a recuperação de ativos. A primeira é a investigação patrimonial, onde se busca identificar o que o devedor realmente possui, incluindo imóveis, máquinas, veículos, participações societárias e direitos creditórios. No contexto do produtor rural, a investigação pode revelar desde propriedades e equipamentos agrícolas até créditos a receber de terceiros.

A segunda etapa é a constrição. Após localizar o patrimônio, é necessário verificar se o ativo pode ser efetivamente alcançado por meio de uma medida judicial. Por exemplo, uma fazenda pode existir, mas estar atrelada a outras garantias. Uma máquina pode estar financiada, e um recebível pode estar sujeito a uma disputa judicial.

A terceira etapa é a monetização, onde o patrimônio localizado é transformado em dinheiro para quitar a dívida. “Você pode encontrar patrimônio, mas precisa saber se consegue acessá-lo e depois convertê-lo em valor econômico”, salienta Silveira.

Essa diferença entre o patrimônio existente e o patrimônio efetivamente recuperável é crucial para o mercado de crédito. Quanto maior a incerteza sobre a viabilidade de execução de uma garantia ou sobre o tempo necessário para transformar um ativo em dinheiro, maior será o risco atribuído à operação.

Essa situação pode se manifestar antes mesmo de uma nova inadimplência. Um banco pode exigir mais garantias, reduzir o limite de crédito disponível ou cobrar juros mais altos para mitigar um risco maior de recuperação. “Se você perde essa previsibilidade, o crédito passa a ser precificado de outra forma”, afirma o executivo.

O efeito sobre o agro

O agronegócio é especialmente sensível a essa dinâmica, pois opera com ciclos de produção financiados por crédito, enquanto está exposto a fatores que podem alterar rapidamente a capacidade de pagamento, como clima e preços das commodities.

“Um produtor que obteve financiamento para comprar terras ou máquinas em uma época de juros mais baixos pode, atualmente, estar lidando com uma dívida mais cara. Se, ao mesmo tempo, enfrenta problemas com a safra ou queda nos preços de soja, milho ou outras commodities, a capacidade de honrar seus compromissos diminui.”

A recuperação judicial pode servir como um instrumento para oferecer fôlego a empresas e produtores que ainda conseguem operar. No entanto, o aumento no número desses processos também intensifica a discussão sobre a viabilidade da recuperação dos créditos devidos.

Os dados mais recentes da Serasa revelam a amplitude desse fenômeno. No primeiro trimestre de 2026, os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica representaram 196 pedidos de recuperação judicial, com um aumento de 73,5% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Dentre as atividades, o cultivo de soja registrou 137 pedidos, enquanto a criação de bovinos contabilizou 42.

Esse quadro levou o Judiciário a implementar regras específicas para processos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. Em março deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 216/2026, estabelecendo diretrizes nacionais para tais processos. Essa medida também foi motivada por preocupações do Ministério da Agricultura em relação aos efeitos da recuperação judicial de produtores no risco bancário e nas taxas de juros.

Para Silveira, a atual crise institucional não é a razão principal da inadimplência no campo. Os produtores já enfrentam juros altos, custos de produção elevados, volatilidade das commodities e eventos climáticos adversos.

O risco se agrava ao adicionar uma nova camada de incerteza a este cenário. “Se a percepção de que uma dívida poderá ser recuperada com dificuldade ou em um prazo imprevisível aumentar, o impacto poderá surgir na operação subsequente: menor disponibilidade de crédito, garantias mais rigorosas ou custos financeiros mais altos”, observa.

O desafio de recuperar uma dívida no Brasil

O tema não se restringe ao agronegócio. O Brasil possui um dos maiores estoques de processos judiciais do mundo. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em andamento. Somente naquele ano, foram 40,9 milhões de novos casos, o maior volume da série histórica.

Embora o volume seja alto, a Justiça também baixou 45,2 milhões de processos em 2025, resultando em uma taxa de congestionamento de 62,6%.

Para quem busca recuperar um crédito, o tempo continua sendo uma variável econômica fundamental. Uma dívida de R$ 10 milhões que é recuperada em meses tem um valor muito distinto em comparação a uma dívida do mesmo valor que permanece em disputa por anos.

Por isso, na visão de Silveira, o debate sobre segurança jurídica não se esgota no tribunal; ele é parte integrante da decisão daqueles que emprestam dinheiro.

A Leme atua precisamente na fase de investigação e recuperação de ativos. De acordo com a empresa, são realizadas cerca de 20 mil buscas patrimoniais mensalmente e, ao longo de aproximadamente dez anos, foram identificados mais de R$ 400 bilhões em bens imóveis.

 

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *