20 de setembro de 2026
4.webp

Reiterar a importância da recuperação de créditos tributários no cooperativismo pode parecer repetitivo — o tema já foi abordado em eventos, discussões entre gestores e em artigos anteriores nesta revista. No entanto, é crucial dar atenção especial a essa questão.

Recentemente, a Receita Federal e o Poder Judiciário passaram a analisar com mais rigor algumas tentativas inadequadas de recuperação de créditos, especialmente quando envolvem entidades intermediárias, ações coletivas e propostas que prometem retornos garantidos.

Nos últimos anos, muitas cooperativas têm procurado recuperar créditos tributários por meio de restituição, compensação ou decisões judiciais. Esses valores têm potencial para fortalecer o caixa, financiar projetos e melhorar os resultados para os cooperados. O problema, entretanto, não está na busca por esses créditos, mas na maneira como essa proposta tem sido apresentada no mercado: soluções rápidas, contratos pouco transparentes e ações coletivas utilizadas como atalhos.

Diante do abuso recorrente por parte de muitos contribuintes, frequentemente incentivados por determinadas consultorias no mercado, foi publicada em novembro a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.288/2025, que reforça os critérios para habilitar créditos provenientes de ações coletivas visando a recuperação de créditos tributários.

Agora, é obrigatório comprovar que o contribuinte já era filiado à entidade na data do ajuizamento da ação judicial e que realmente faz parte da categoria representada. A filiação “de última hora” não é suficiente. A Justiça tem limitado os efeitos de decisões movidas por associações genéricas que captam filiados tardiamente apenas para “entrar na tese” e realizar a recuperação tributária por meio de compensações administrativas.

Isso implica que, mesmo com uma decisão aparentemente favorável, a cooperativa pode não conseguir habilitar o crédito. Pior ainda, ela pode enfrentar custos, honorários e riscos de penalidades que ultrapassam em muito a promessa de retorno.

Assim, o verdadeiro risco não está em buscar créditos, mas sim em fazê-lo sem segurança jurídica.

Recuperar créditos é uma estratégia importante, mas não é uma solução mágica. Todo processo de recuperação deve ser realizado de maneira conservadora, com segurança e com o suporte de profissionais de confiança, capacitados e reconhecidos no mercado. Mais do que recuperar recursos, o foco deve ser sempre proteger o patrimônio da cooperativa e honrar aqueles que representa: seus cooperados. Dito isso, é fundamental lembrar: todo cuidado é pouco.


*Marina Lopes é Membro da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP

CAPA 128

Coluna exclusiva publicada na edição 128 da Revista MundoCoop

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *