21 de outubro de 2026
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Em entrevista à MundoBAJus, procuradora Maria Dulce Baleeiro explica como novo modelo busca ampliar arrecadação, regularizar empresas e reduzir o contencioso tributário

Publicado em 24/09/2026 às 09h45.

Por Carla Ferreira

Foto Acervo Pessoal

Empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa na Bahia agora dispõem de novas condições para regularização fiscal. A iniciativa foi divulgada pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia por meio do Edital nº 02/2026, publicado no último dia 10 de setembro. A negociação oferece descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além de prever diferentes formas de pagamento. O edital abrange situações variadas e se aplica a créditos gerados até 31 de dezembro de 2025.

Nesta primeira etapa, o total de créditos elegíveis soma cerca de R$ 1 bilhão. No entanto, esse valor não representa uma projeção de arrecadação, pois o resultado dependerá da adesão dos contribuintes e das condições de pagamento escolhidas.

Em entrevista ao MundoBAJus, a procuradora do Estado, Maria Dulce Baleeiro, explica que a proposta vai além de meros descontos, apostando na negociação como uma alternativa para aumentar a recuperação de créditos difíceis de receber, auxiliar na regularização fiscal das empresas e reduzir a judicialização das cobranças.

A Procuradoria-Geral do Estado lançou o Edital nº 2/2026, que oferece condições diferenciadas para a negociação de dívidas de ICMS de empresas devedoras. Qual é o principal objetivo dessa iniciativa?

O objetivo principal é aumentar a efetiva recuperação de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa, utilizando uma estratégia de cobrança que se adeque às características de cada dívida. A transação permite que o Estado utilize a consensualidade em situações em que uma solução negociada pode ser mais eficaz do que a cobrança judicial prolongada. Em resumo, não se trata de cobrar menos, mas de cobrar melhor, com critérios técnicos e responsabilidade na gestão do crédito público.

Além de facilitar a regularização das empresas devedoras, a medida pode ampliar a recuperação de créditos atualmente inscritos em dívida ativa? De que forma?

Sim. O edital cria condições para que créditos cuja recuperação é mais difícil sejam convertidos em receita efetivamente arrecadada. Ao oferecer condições diferenciadas para créditos enquadrados nas situações previstas, incluindo aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, amplia-se as possibilidades concretas de recebimento. Nesta primeira iniciativa, o total de créditos elegíveis soma cerca de R$ 1 bilhão.

Quais são os principais critérios para adesão e que empresas podem se beneficiar das condições oferecidas?

Os créditos de ICMS inscritos em dívida ativa que atendem aos critérios do edital são elegíveis. Entre as situações contempladas estão os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos de pequeno valor, e os créditos de pessoas jurídicas em recuperação judicial, observando-se as condições específicas de cada caso. Para os créditos de pequeno valor, o limite é de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base.

Qual é a expectativa de resultado financeiro? Há uma estimativa de quanto se espera recuperar com essas negociações?

Embora o edital alcance aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos elegíveis, esse valor não se traduz em uma previsão de arrecadação. O resultado efetivo dependerá da adesão dos contribuintes e das condições de pagamento selecionadas. Como a transação está em sua primeira semana de implementação, ainda não há dados consolidados que possibilitem projetar o valor realmente recuperado. O monitoramento da arrecadação será essencial para avaliar os resultados da iniciativa.

Há também uma expectativa de redução do número de processos judiciais e administrativos relacionados a esses débitos? Qual pode ser o impacto da medida sobre o contencioso tributário?

Sim. A transação promove uma importante desjudicialização. Ao resolver consensualmente créditos que poderiam permanecer em disputa judicial por anos, é possível diminuir a litigiosidade e racionalizar a utilização dos recursos do Estado e do Poder Judiciário. A execução fiscal continua sendo um instrumento relevante de cobrança, mas não precisa ser a única solução para todas as situações.

Para as empresas, além dos descontos previstos, quais são os principais benefícios da regularização dessas dívidas?

O principal benefício é a regularização da situação fiscal da empresa, permitindo que ela supere as restrições decorrentes da existência do débito. Com a regularização, a empresa poderá evitar consequências como o protesto da dívida e restrições à participação em licitações e outras contratações com o Poder Público. Ademais, a transação possibilita resolver o passivo tributário dentro das condições previstas no edital, proporcionando maior previsibilidade e segurança à atividade empresarial.

Como tem sido a adesão das empresas desde o início das negociações? Já é possível apresentar algum balanço preliminar?

Ainda é prematuro para fornecer um balanço detalhado. O edital começou a valer em 15 de setembro, e estamos apenas na primeira semana de sua vigência. Portanto, não há dados consolidados de arrecadação ou adesão que permitam uma avaliação quantitativa confiável. O prazo de adesão vai até 18 de dezembro de 2026, e será necessário monitorar a evolução das negociações nesse período.

Programas de regularização fiscal e negociação de débitos já foram implementados em outras ocasiões. O que a experiência anterior revela sobre a eficácia dessas iniciativas na recuperação de créditos?

A experiência mostra que instrumentos consensuais podem ser essenciais para transformar créditos inscritos em dívida ativa em recursos efetivamente recuperados, especialmente quando direcionados a situações onde a cobrança tradicional apresenta menores chances de sucesso. É importante ressaltar que a transação não deve ser confundida com um programa indiscriminado de anistia: é estruturada a partir de critérios de elegibilidade, recuperabilidade, concessões mútuas e compromissos do contribuinte.

O que diferencia a negociação proposta agora pelo Edital nº 2/2026 dos tradicionais programas de Refis?

A principal diferença reside na lógica de atuação. O Refis tradicional tende a ser mais amplo e uniforme, enquanto a transação se fundamenta na análise das características e da recuperabilidade dos créditos, estabelecendo condições específicas para cada situação. O Edital nº 02/2026 não reduz indiscriminadamente o passivo tributário; define condições para os créditos que se enquadram nas hipóteses estabelecidas, buscando criar uma alternativa eficaz de recuperação do crédito público.

Qual é o papel dos procuradores do Estado na concepção e execução dessas soluções negociadas? Esse modelo altera a relação tradicional entre o Fisco e o contribuinte?

Os procuradores desempenham um papel fundamental na elaboração de soluções juridicamente seguras, na análise da recuperabilidade dos créditos e na definição dos instrumentos apropriados para sua cobrança. Esse modelo amplia as oportunidades para a consensualidade e uma atuação mais estratégica, sem desconsiderar a defesa do interesse público. A relação entre Estado e contribuinte passa a admitir, além da cobrança tradicional, instrumentos de negociação que tornam a resolução do débito mais eficiente e definitiva.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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