
Contribuintes com débitos junto à Prefeitura do Natal terão novas alternativas para regularizar suas pendências. A Lei Municipal nº 8.192/2026 instituiu uma política permanente de transação, permitindo ao Município negociar créditos tributários e não tributários com base nas características de cada dívida e na situação do devedor.
Essa medida amplia as opções disponíveis para a recuperação de créditos municipais e possibilita, em situações específicas, condições como parcelamento, adiamento do pagamento, negociação de garantias e diminuição de juros, multas e outros encargos.
Entretanto, essa nova política não deve ser confundida com um novo Refis. Enquanto os programas tradicionais de recuperação fiscal costumam estabelecer condições gerais por um período específico, a transação permite uma análise mais individualizada de fatores como capacidade de pagamento, tempo da dívida, garantias, histórico de parcelamentos, custo da cobrança, existência de processos judiciais e a possibilidade real de recuperação do crédito.
A transação tributária já é utilizada em todo o país como um instrumento de gestão para a cobrança pública. Em Natal, a lei estabelece as diretrizes para a aplicação desse modelo, cuja eficácia dependerá de regulamentação posterior, que definirá critérios, procedimentos e condições para cada modalidade.
O art. 2º da legislação determina que a transação abrange “os créditos tributários, constituídos definitivamente ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa”.
“A transação representa uma modernização relevante na política de recuperação de créditos do Município. Essa abordagem nos permite sair de uma lógica exclusivamente padronizada e adotar soluções mais apropriadas à realidade de cada crédito, com critérios objetivos, responsabilidade fiscal e segurança jurídica. É um recurso que pode aumentar a recuperação da receita pública, reduzir litígios e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas viáveis para a regularização dos contribuintes”, destacou o secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira.
Como funcionará a negociação
A lei estabelece duas modalidades principais. Na transação por adesão, o Município define previamente as condições por meio de edital. A transação individual será destinada a situações que requerem uma análise específica do débito e do devedor.
Dentre as possibilidades, estão o parcelamento, moratória, diferimento, negociação ou substituição de garantias, além da redução de juros, multas e outros acréscimos, sempre observando os limites impostos pela legislação.
O diferimento permite adiar o pagamento ou o início do cumprimento de uma obrigação específica. Trata-se de uma estratégia de reorganização do pagamento da dívida, e não de um perdão.
Em determinadas circunstâncias, também poderá haver a compensação de parte da dívida com precatórios próprios ou créditos judiciais líquidos e incontroversos.
Descontos terão limites
A lei não prevê descontos automáticos. A concessão dependerá da modalidade de transação, das características do crédito e dos critérios que ainda serão determinados pelo Município.
De maneira geral, a redução não pode exceder 70% do valor total dos créditos transacionados, respeitando-se as normas aplicáveis ao valor principal da dívida. O prazo máximo para quitação será de 120 meses.
Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto poderá chegar a 80% do valor total, conforme os critérios que serão definidos na regulamentação.
A legislação também prevê casos específicos. Em situações de controvérsia jurídica relevante e disseminada, podem ser concedidos descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme as condições estipuladas em edital. Esse percentual não equivale a um perdão integral, mas sim à redução dos encargos dentro do que está previsto em lei.
No contencioso de pequeno valor, o desconto pode alcançar até 50% do valor total do crédito, desde que atendidos os requisitos legais.
Regulamentação será necessária
A publicação da lei não significa que um novo programa de parcelamento ou de descontos esteja imediatamente disponível. A aplicação prática da transação ainda dependerá de regulamentação.
Entre os aspectos a serem definidos, estão os critérios para classificar os créditos em relação à possibilidade de recuperação, a capacidade de pagamento dos devedores, a documentação exigida, eventuais exigências de entrada e garantias, os níveis de aprovação e os procedimentos para adesão ou apresentação de propostas individuais.
A regulamentação também deverá estabelecer os fluxos de atuação entre a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Atuação conjunta entre PGM e Sefin
A PGM terá um papel fundamental nas transações relacionadas à Dívida Ativa, processos judiciais e propostas individuais, além de contar com o Núcleo de Transação Tributária conforme previsto na lei.
A Sefin ficará responsável principalmente pela administração dos créditos tributários, verificação de valores, informações fiscais, análise da capacidade de pagamento e operacionalização da arrecadação e dos parcelamentos.
A legislação ainda requer o acompanhamento dos resultados das negociações, incluindo os valores transacionados, arrecadados e efetivamente recuperados, bem como índices de inadimplência e eventuais rescisões de acordos.
Nova política não substitui parcelamento convencional
A transação complementa, e não substitui, os mecanismos de regularização já existentes no Município. Natal mantém uma política permanente de parcelamento de débitos em até 48 parcelas, com regras específicas e restrições para contribuintes que não cumprirem as obrigações após aderirem ao acordo. Esse modelo já permite, em certas situações, descontos de até 100% sobre juros.
A nova política será uma ferramenta complementar, focando principalmente em situações que exigem uma negociação específica, como créditos de difícil recuperação, litígios, questões relacionadas a garantias ou casos que justifiquem condições diferenciadas.
Com essa nova legislação, o Município terá um recurso permanente para negociar diferentes modalidades de créditos, buscando equilibrar a recuperação da receita pública, a capacidade de pagamento dos devedores, a segurança jurídica e a diminuição do contencioso.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
