O advogado Leonardo Rafael Fornara Lemos participou, nesta segunda-feira (31), da série de programas OAB no Rádio, onde esclareceu dúvidas sobre o protesto de títulos.
O protesto é um mecanismo que comprova a inadimplência, facilita a cobrança e pode levar o nome do devedor a órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, dificultando o acesso a financiamentos.
Podem ser protestados cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito bancário, contratos, taxas condominiais, Certidões de Dívida Ativa e certas sentenças judiciais. O processo envolve, principalmente, o credor, o devedor e o tabelião de protesto.
Leonardo ressalta que o protesto não é uma punição, mas sim uma ferramenta para comprovar a inadimplência e proteger o direito de cobrança do credor.
Se uma dívida já quitada for protestada, o registro é considerado indevido. O devedor pode solicitar o cancelamento tanto ao credor quanto ao cartório, ou ainda recorrer à Justiça, inclusive buscando indenização em casos de danos.
O advogado também esclarece que a sustação de um protesto impede o registro antes de sua efetivação, enquanto o cancelamento ocorre após o protesto já ter sido realizado. Entre os motivos para a contestação estão o pagamento da dívida, fraude, inexistência do débito e prescrição.
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Data: 31/08/2026 14:32:33
Autor: Edi Carlos Moresco (Edinho)
Fonte original: "protesto de títulos" – Google Notícias
