A recuperação extrajudicial da Braskem pode acarretar perdas para investidores com exposição direta ou indireta à dívida da empresa petroquímica. O Instituto Empresa alertou sobre essa situação na segunda-feira (24), enfatizando os riscos para investimentos em debêntures, bonds, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e fundos de investimento.
Na mesma data, a Braskem informou que seu Conselho de Administração aprovou o pedido de recuperação extrajudicial da companhia e de algumas de suas controladas. Conforme a empresa, este processo tem o objetivo de viabilizar a reestruturação de aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias.
A companhia especificou que o procedimento terá natureza exclusivamente financeira. Portanto, a recuperação não deve abranger obrigações com fornecedores, clientes e outros parceiros comerciais, cujos contratos continuarão em vigor.
Para os investidores e credores financeiros envolvidos, as condições dependerão do plano de reestruturação. Entre as alternativas estão o alongamento dos prazos de pagamento, a introdução de períodos de carência, alterações nas remunerações dos títulos e deságios.
Além disso, o Instituto Empresa observa que a deterioração da percepção de risco de crédito da Braskem pode pressionar os preços dos ativos no mercado secundário, além de reduzir a liquidez e impactar produtos estruturados e fundos com exposição à empresa.
Debêntures e bonds da Braskem entram no radar
Dentre os papéis que requerem atenção, destacam-se as debêntures quirografárias da Braskem. O instituto menciona as emissões BRKMA6 e BRKMB6, da 16ª emissão, além das debêntures BRKMA8 e BRKMB8, da 18ª emissão.
A BRKMA6 vence em maio de 2029 e oferece remuneração equivalente a 100% da Taxa DI mais 1,75% ao ano. A BRKMB6 tem vencimento em maio de 2032. Por sua vez, a BRKMA8 vence em novembro de 2029, com remuneração de DI mais 1,70% ao ano, enquanto a BRKMB8 vence em novembro de 2032.
Como esses títulos não contam com garantia real, o Instituto Empresa recomenda que os investidores monitorizem de perto as condições previstas no plano.
A BRKMA7, da 17ª emissão, possui garantia real e vence em agosto de 2029. Assim, os investidores devem avaliar separadamente a eventual inclusão desse papel na reestruturação, conforme os documentos definitivos do processo.
Outra parte significativa da dívida da Braskem está concentrada em bonds emitidos no exterior. Além da exposição direta, instituições financeiras também utilizaram esses papéis como referência para estruturar produtos destinados a investidores brasileiros.
COEs ligados à Braskem já registraram perdas
O Instituto Empresa destaca também os COEs vinculados aos bonds da petroquímica. Um levantamento do site investimentoemcrise.com identificou pelo menos 78 emissões de COEs relacionadas aos títulos da Braskem.
Parte desses produtos já passou por vencimento antecipado durante o período de degradação do crédito da companhia. Em algumas emissões, conforme o levantamento, os investidores recuperaram entre aproximadamente 26% e 37% do capital originalmente investido.
Os CRAs com risco de crédito da Braskem também estão entre os instrumentos que podem ser impactados pela crise financeira da empresa.
A Eco Securitizadora fez a 124ª emissão desses CRAs, totalizando R$ 720,736 milhões, com lastro em direitos creditórios do agronegócio devidos pela Braskem. Em junho deste ano, a S&P rebaixou a classificação de um CRA com risco da companhia para “D (sf)” após a concessão de proteção cautelar à petroquímica.
Fundos também podem sofrer impactos
Os efeitos podem afetar cotistas de fundos de crédito privado, renda fixa e multimercado com exposição a debêntures, bonds, CRAs ou outros ativos relacionados à Braskem.
Nesse contexto, a deterioração do crédito pode impactar a valorização das cotas, a rentabilidade e até a liquidez dos fundos.
O Instituto Empresa também ressalta que debêntures, CRAs, cotas de fundos e outros instrumentos de crédito privado não têm a proteção tradicional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que se aplica igualmente a títulos emitidos no exterior.
Assim, o fato de um banco ou corretora comercializar um determinado produto não implica que o investidor terá a garantia de restituição do capital investido.
“O investidor que adquiriu um produto apresentado como renda fixa precisa compreender se, na prática, estava exposto ao risco de crédito de uma empresa altamente alavancada. A recuperação extrajudicial da Braskem não é apenas um evento corporativo: ela compromete a confiança no mercado de crédito privado e exige máxima transparência dos intermediários financeiros,” afirma Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa.
Instituto recomenda atenção aos documentos
Diante do processo, o Instituto Empresa aconselha que investidores potencialmente impactados mantenham registros de negociação, documentos de informações essenciais dos COEs, termos de adesão, lâminas, registros de suitability, extratos e comunicações encaminhadas por corretoras.
Ademais, os credores devem acompanhar os fatos relevantes divulgados pela Braskem, os documentos relativos à recuperação extrajudicial e os comunicados emitidos por agentes fiduciários e securitizadoras.
É igualmente importante observar possíveis assembleias de titulares e os prazos para manifestação dos credores. Pela Lei nº 11.101/2005, os investidores sujeitos ao plano poderão apresentar eventual impugnação dentro do prazo estipulado após a publicação do edital de convocação.
Para o Instituto Empresa, o progresso da reestruturação exige informações claras e acessíveis, especialmente porque os impactos podem afetar investidores pessoas físicas através de produtos de crédito privado e estruturas financeiras mais complexas.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
