20 de agosto de 2026
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Em 5 de agosto, a Justiça do Paraná autorizou o processamento da recuperação judicial da BMG Foods, um frigorífico do Grupo Concepción, que possui R$ 3,5 bilhões em dívidas, dos quais R$ 1,5 bilhão é devido a investidores de bonds internacionais, representados pelo Bank of New York Mellon. Meses antes, a empresa havia anunciado um plano de expansão de US$ 180 milhões para dobrar a capacidade de abate de suínos em Iporã/PR. A contradição entre esses dois anúncios, ocorridos em um intervalo de menos de seis meses, ilustra um padrão que venho observando no crédito agropecuário: crescimento sustentado por capital de terceiros a um custo de CDI + 8% ao ano, que se torna insustentável quando o preço do boi ou, neste caso, do suíno, aumenta, e as margens desaparecem. A companhia devolveu seis plantas arrendadas, reduziu seu quadro de funcionários de quase 6 mil para 2,5 mil, diminuiu a capacidade de abate de 120 mil para 50 mil cabeças por mês e deixou pecuaristas, fornecedores e transportadoras no Paraná e em Santa Catarina em meio a dificuldades, incluindo um litígio público com a distribuidora Boibras sobre uma tentativa unilateral de compensação de R$ 19,5 milhões em dívidas.

A BMG não é uma exceção, mas um reflexo de uma realidade mais ampla. O estoque de crédito rural cresceu 47% entre dezembro de 2022 e maio deste ano, passando de R$ 474,9 bilhões para R$ 697 bilhões, segundo o Banco Central. O volume de novos empréstimos, por outro lado, encolheu: foram R$ 276 bilhões nos primeiros onze meses da safra 2025/26, em comparação com R$ 281 bilhões no ciclo anterior. O número de pedidos de recuperação judicial no setor atingiu um nível recorde em 2025, com 1.990 solicitações, um aumento de 56% em relação a 2024. No primeiro trimestre de 2026, houve 474 novos pedidos, uma alta de 21,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, superando o total de todas as solicitações registradas em 2021 e 2022, conforme dados da Serasa Experian. O que chama atenção para os financiadores do setor é a composição: as solicitações de empresas agrícolas aumentaram 73,5% no trimestre, atingindo 196 casos, enquanto os pedidos de produtores rurais pessoas físicas recuaram 6,7%, totalizando 182. Esse fato indica que a crise está se deslocando do produtor individual para as estruturas empresariais, exatamente o que a própria BMG Foods exemplifica. “O ambiente de crédito mais seletivo, juntamente com a manutenção de custos elevados de produção”, explica Marcelo Pimenta, diretor de agronegócio da Serasa Experian, continua a pressionar o fluxo de caixa das empresas do setor. Os primeiros a sentir o impacto foram os próprios bancos: o lucro do Banco do Brasil, maior financiador do agronegócio no país, caiu 45%, atingindo o menor nível desde 2020, com o mercado atribuindo essa queda diretamente à carteira de crédito rural.

Contudo, poucos credores têm discutido que o problema não se limita à concessão de crédito; ele se agrava durante o processo de recuperação judicial. Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, com dados do CNJ entre 2020 e 2024 e uma amostra de 197 casos, revela que o Mato Grosso, que concentra uma parte significativa das recuperações do agronegócio, aceita 89% dos pedidos de recuperação judicial, em comparação a 68,8% em São Paulo. Uma vez deferido, o processo tende a ser demorado e rigoroso com aqueles que financiaram a operação: o tempo médio até a homologação do plano ultrapassa dois anos nas varas comuns, mais que três vezes o prazo legal de 180 dias, e o credor quirografário espera em média 24 anos para receber, o dobro do prazo em São Paulo, com um deságio médio de 73%.

O período de suspensão de cobranças, projetado para durar 180 dias, é prorrogado em mais de 70% dos casos no Mato Grosso, em contraste com menos de 30% em São Paulo. E, quando há um litisconsórcio ativo, ou seja, um grupo de empresas solicitando recuperação em conjunto, a taxa de deferimento sobe para 97,2%, quase automática.

“A recuperação judicial no Mato Grosso é muito mais severa com o credor e mais benéfica ao devedor”, resume Marcelo Guedes Nunes, um dos coordenadores do estudo. Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, destaca que, com prazos de pagamento de 10 a 15 anos e deságios que podem chegar a 70%, “trazido a valor presente, o pagamento será praticamente nulo”. Esse é o cerne do problema: a recuperação judicial, na prática mato-grossense, deixou de ser um instrumento excepcional de reequilíbrio para se tornar uma rota previsível de deságio a favor do devedor. O credor que não se antecipa entra nessa fila sem qualquer poder de barganha.

Adicionalmente, há uma camada de risco que surgiu de fatores externos. Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura, descreve o momento atual como uma “tsunami varrendo o agronegócio tropical”, impulsionada por dois choques geopolíticos: a invasão da Ucrânia, em 2022, e o conflito entre EUA, Israel e Irã, a partir de fevereiro deste ano, que elevaram os custos ao mesmo tempo em que os preços da soja e milho recuavam mais de 30% e mais de 25%, respectivamente, desde 2022.

Os EUA implementaram, desde agosto de 2025, uma tarifa de 50% sobre uma série de produtos brasileiros, incluindo carne bovina. Os grandes frigoríficos absorveram essa medida de forma desigual: a JBS e a Marfrig atuam predominantemente com gado americano em solo americano, enquanto a Minerva atende ao mercado dos EUA a partir de plantas na Argentina, Uruguai e Paraguai. Por outro lado, cerca de 52 frigoríficos menores com habilitação para exportar para os EUA não possuem essa mesma alternativa. Paralelamente, o Departamento de Justiça americano investiga JBS, National Beef, Tyson e Cargill por concentração de mercado, e uma segunda apuração, iniciada em março, investiga o uso de mão de obra irregular na cadeia produtiva de 60 países, incluindo o Brasil. O USTR ainda estuda a possibilidade de uma sobretaxa adicional de 25% sobre produtos relacionados ao desmatamento, embora carne, café, suco de laranja e celulose estejam isentos dessa rodada específica.

Embora esses fatores não expliquem isoladamente a crise da BMG Foods, eles elucidam por que a avaliação de risco de crédito no agronegócio deixou de ser uma simples análise financeira e se tornou também uma leitura sobre políticas comerciais e regulatórias.

Nesse contexto, a atuação jurídica preventiva é vital. Uma garantia fiduciária bem estruturada desde o início continua sendo o instrumento mais eficaz à disposição do credor, e a jurisprudência recente confirma essa tese: em um processo que acompanhei perante o TJ/MT, envolvendo alienação fiduciária de safra de grãos constituída via cédula de produto rural financeira, o tribunal validou a plena eficácia e a executividade imediata da garantia, mesmo diante das tentativas do devedor insolvente de descaracterizá-la.

Isso é importante, pois, no cenário revelado pelo estudo da ABJ, o credor sem garantia é o que mais sofre, uma espera de 24 anos e um deságio de 73% não configuram uma recuperação, mas sim um perdão judicial de dívida disfarçado. Vale ressaltar que o próprio provimento 216/26 do CNJ, que impediu a atuação de peritos como administradores judiciais em recuperações de produtores rurais sob a premissa de conflito de interesse, perde relevância diante dos dados do estudo: a taxa de deferimento é praticamente igual com perícia prévia (91%) e sem ela (86,4%). O problema não é o perito, mas a ausência de rigor probatório e de credor organizado desde a primeira petição.

A recomendação prática para bancos, fundos, tradings e cooperativas é dupla.

Primeiro, monitorar a carteira antes da crise, não depois: o score de crédito do produtor rural médio, segundo a Serasa, já se deteriora cerca de 18 meses antes do pedido de recuperação. Essa é a janela para negociar, seja por meio de reestruturação extrajudicial ou renegociação amparada por instrumentos como a MP 1.376/26, em condições muito mais favoráveis do que aquelas encontradas em um plano homologado em varas mato-grossenses.

Em segundo lugar, é essencial atuar com uma forte instrução técnica assim que o processo se instala, incluindo habilitação de crédito bem fundamentada, contestação do plano baseada em análise econômica do direito, e questionamento de laudos periciais. A passividade do credor é, afinal, o que explica por que 98,5% dos planos são aprovados no Mato Grosso.

O agronegócio brasileiro continua a ser um dos melhores ativos de crédito do país, mas isso é verdade apenas para aqueles que estruturam suas operações, monitoram suas carteiras e defendem seus direitos quando o processo se inicia.

Diante da inadimplência recorde, um Judiciário regional que trata a recuperação judicial como rotina e uma política comercial americana em constante mudança, o crédito para o setor não pode mais ser concebido, nem cobrado, como se fosse 2021. Quem compreender essa mudança de cenário primeiro é quem continuará recebendo em 2027.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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