Entre 2020 e 2026, o Pará recuperou R$ 2,9 milhões por meio do protesto de decisões judiciais em Cartórios de Protesto. No período, foram realizados 33 pagamentos, o que representa 10,7% dos 324 títulos considerados regulares enviados à ferramenta, antes ou após a efetivação do protesto. Os dados são da Assessoria de Imprensa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Após o prazo estabelecido pela Justiça para o pagamento, o credor pode proceder com o protesto da dívida, incluindo a via eletrônica. O Cartório notifica o devedor, que possui três dias para efetuar o pagamento. Caso não o faça, o protesto é registrado, o que pode dificultar o acesso ao crédito e à realização de transações comerciais. É importante ressaltar que o protesto não substitui outras medidas de cobrança judicial, como a execução e a penhora de bens, funcionando como um recurso adicional para incentivar o pagamento da dívida reconhecida pela Justiça.
“No Pará, a possibilidade de uso eletrônico torna o protesto ainda mais relevante para proporcionar uma cobrança rápida e segura. Aqueles que já tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça podem utilizar essa ferramenta em conjunto com outros meios legais, sem a necessidade de antecipar qualquer valor ao Cartório”, afirma Eleandro Vanin e Hochmann, presidente do IEPTB/PA.
Outro aspecto diferenciado é que o interessado não precisa pagar nada ao Cartório para protestar a decisão judicial. Os custos do procedimento são cobrados do devedor somente no momento do pagamento da dívida.
Pensão alimentícia
A falta de pagamento de pensão alimentícia é uma das situações em que essa ferramenta pode ser utilizada. Quando o devedor não cumpre a determinação judicial dentro do prazo, o protesto pode ser requisitado para buscar o recebimento da dívida, sem obstruir a adoção de outras medidas previstas na legislação. Alguns tribunais implementaram mecanismos para facilitar o procedimento, como a emissão e o encaminhamento eletrônico de certidões de dívidas reconhecidas em processos judiciais para os Cartórios.
“A pensão alimentícia está relacionada a necessidades que não podem esperar. Além das medidas judiciais já existentes, o protesto aumenta a pressão legítima pelo pagamento e pode contribuir para que a decisão produza efeitos concretos na vida da família”, afirma Eleandro.
O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recurso e o prazo para que o devedor efetue o pagamento se esgota. O Judiciário tem incentivado o uso dessa ferramenta.
Criados e regulados por lei, os Cartórios de Protesto são supervisionados pelo Poder Judiciário e atuam como um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto (www.pesquisaprotesto.com.br) congrega os serviços digitais de todos os Cartórios de Protesto no país.
Fonte original: "protesto de títulos" – Google Notícias
