21 de outubro de 2026
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dívida regulatória
dívida regulatória
(crédito: Freepik)

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juiz responsável por um processo de recuperação judicial não pode proibir a penhora de créditos extraconcursais sob o argumento de preservar a empresa, limitando, portanto, os efeitos de proteção do chamado stay period.

O stay period é um período de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 180 dias, durante o qual todas as ações e execuções contra a empresa são suspensas, permitindo que as companhias em recuperação judicial se organizem para reestruturar suas operações.

Os créditos extraconcursais referem-se a dívidas contraídas pela empresa após a solicitação de recuperação judicial ou a decretação de falência, não sendo submetidos ao plano de recuperação e tendo prioridade de pagamento em relação aos créditos concursais, que são aqueles existentes antes do pedido de recuperação.

No caso analisado pela Turma do STJ, valores depositados na conta bancária de duas empresas em recuperação judicial — oriundos de cessão fiduciária de créditos — foram desbloqueados por decisão do juízo de primeira instância em Itajaí (SC), com o argumento de que esses recursos eram essenciais para a continuidade das atividades das empresas.

No STJ, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, enfatizou que os recursos financeiros dados em garantia fiduciária não são considerados bens de capital e que esses créditos não são impactados pelos efeitos da recuperação judicial.

Ademais, o STJ ressaltou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, o controle do juiz responsável pela recuperação judicial sobre atos constritivos se restringe ao período do stay period.

Ao final desse prazo, conforme mencionado pela magistrada, não seria juridicamente viável impedir a execução de um crédito extraconcursal apenas com base no princípio da preservação da empresa.

O Tribunal reafirmou que a preservação da empresa não é um princípio absoluto, devendo coexistir com a segurança jurídica, com o direito de propriedade do credor fiduciário e a previsibilidade do sistema de crédito.

<p>Giovanna Micheletto, fundadora do MIT Advogados, afirma que essa decisão recente do STJ reflete um entendimento já majoritário, que reconhece que <strong>credores extraconcursais podem prosseguir com a cobrança de seus créditos</strong> após o término do <em>stay period</em>.</p>
<p>"Os credores extraconcursais não estão sujeitos ao concurso formal de credores, mas devem observar o concurso material e obrigacional, uma vez que o crédito extraconcursal será pago conforme a ordem de preferência estabelecida pela Lei", explica a advogada.</p>
<p>Cabe destacar que a situação é <strong>diferente no caso da Oi</strong>, onde o <em>stay period</em> tem sido sucessivamente prorrogado pela Justiça. <a href="https://teletime.com.br/16/01/2026/oi-obrigacoes-suspensas/">A prorrogação do prazo para evitar que credores extraconcursais cobrem a Oi</a>, diz a advogada, parece estar em conformidade com o regime diferenciado em que a empresa se encontra atualmente, refletindo os efeitos de uma falência suspensa.</p>
<p>A última prorrogação da proteção da empresa foi determinada pela Justiça do Rio de Janeiro em decisão proferida na última sexta-feira, dia 16. A prorrogação do prazo, que impede credores extraconcursais de cobrarem a Oi, foi estendida por mais 90 dias, ampliando a blindagem que se encerraria em 20 de janeiro. A medida atendeu ao pedido da gestão judicial da empresa e visa proporcionar mais tempo para a liquidação de ativos.</p>

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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