Proposta estabelece diretrizes para acordos com contribuintes, incluindo descontos em multas e juros, parcelamentos prolongados e busca por diminuição da judicialização
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, apresentou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (5/08), um projeto de lei que introduz novas normas para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A iniciativa visa fortalecer a arrecadação estadual, aumentar a eficiência da gestão da dívida ativa, reduzir custos para a administração pública e contribuinte, além de fomentar um ambiente de maior segurança jurídica e conformidade fiscal.
Com essa medida, o Rio de Janeiro dá um passo significativo na modernização das suas normas tributárias, considerando que é um dos poucos estados que ainda não possui essa legislação, ao lado de Alagoas, Amapá, Paraíba, Maranhão, Roraima e Tocantins. A União implementou a transação tributária em 2020, por meio da Lei nº 13.988, e a cidade do Rio já dispunha de norma semelhante desde 2015.
O projeto permite que contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa firmem acordos com condições diferenciadas para a regularização de suas pendências. O objetivo é ampliar a recuperação de créditos públicos, reduzir o número de ações judiciais e incentivar a resolução consensual de conflitos entre o Estado e os contribuintes.
Entre as possibilidades previstas, estão descontos de até 65% sobre multas, juros e outros encargos, além de parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os descontos podem alcançar até 70%, com um prazo de pagamento de até 145 meses.
A proposta deixa claro que não haverá redução do valor principal dos tributos devidos, apenas dos acréscimos legais, como multas e juros. Também estabelece que empresas consideradas devedoras contumazes, bem como outros casos previstos em lei, não terão acesso aos benefícios.
Além das regras de negociação, o texto apresenta medidas para otimizar a cobrança da dívida ativa. Será possível priorizar a propositura de execuções fiscais com maior potencial de recuperação dos créditos, evitando ações cujo custo supere o retorno possível para os cofres públicos.
Uma novidade é a criação do Cadastro Fiscal Positivo, que possibilitará um relacionamento diferenciado entre o Estado do Rio e os contribuintes que possuem um bom histórico fiscal. A iniciativa prevê atendimento prioritário, maior previsibilidade nas ações da administração pública e incentivos para reduzir contestações judiciais.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
