20 de agosto de 2026

As recuperações judiciais das Casas Bahia e Marabraz trazem um alerta importante para bancos, fundos de crédito e investidores institucionais: o porte, a marca e o histórico de faturamento não substituem a necessidade de geração de caixa, garantias sólidas e boa governança.

No caso das Casas Bahia, cerca de 95% dos R$ 17,3 bilhões informados no processo são constituídos por créditos sem garantia. Para o setor financeiro, a questão principal não é apenas a sobrevivência da varejista, mas sim a quantia do capital emprestado que poderá ser efetivamente recuperada, em que prazo e com qual valor econômico.

“Uma empresa pode ter uma marca nacional, bilhões em receita e acesso frequente ao mercado de capitais e, ainda assim, representar um crédito frágil. Quando a crise se instala, o credor percebe rapidamente a diferença entre ter exposição a uma grande empresa e ter uma exposição realmente protegida. Para bancos e fundos, esses casos trazem de volta a importância das garantias, da geração de caixa e da governança na análise de crédito”, afirma Marco Túlio Dias, sócio do Abi-Ackel Advogados e especialista em Recuperação de Ativos e Insolvência.

O aumento da proporção de créditos sem garantia é significativo, pois, em uma recuperação judicial, esses credores podem enfrentar deságios consideráveis, prazos extensos e condições que podem reduzir drasticamente o valor presente da dívida. A legislação brasileira não impõe um teto geral para deságio ou prazos aplicáveis aos credores quirografários. Portanto, a recuperação de capital dependerá não apenas do valor nominal reconhecido, mas também da estrutura econômica do plano, do poder de negociação de cada classe e da futura capacidade de geração de caixa da empresa.

Preço do risco

Para instituições financeiras e fundos, as consequências incluem uma análise mais rigorosa sobre como o risco é precificado antes da crise. O endividamento líquido, o fluxo de caixa, a cobertura de juros e a alavancagem continuam a ser aspectos fundamentais, mas não são mais suficientes quando analisados isoladamente.

A estrutura societária, a qualidade das garantias, a posição do crédito no grupo econômico, a exposição a empresas relacionadas e a real possibilidade de execução dos ativos passam a ter um peso crescente na avaliação.

“A recuperação judicial é o momento em que a qualidade do underwriting é testada. Não adianta apenas questionar qual é a taxa da operação; é preciso entender qual ativo efetivamente protege o crédito, quem controla esse ativo, qual a posição jurídica do credor e qual o valor dessa garantia em um cenário de estresse. Rentabilidade sem a capacidade de recuperação de capital pode ser, na verdade, um risco mal precificado”, diz Dias.

O atual pedido das Casas Bahia apresenta um fator adicional, uma vez que ocorre após uma recuperação extrajudicial anterior. Para credores institucionais, uma nova reestruturação aumenta a necessidade de avaliar não apenas o plano atual, mas o histórico da empresa desde a primeira renegociação. O ponto central é identificar se houve uma redução estrutural da dívida, uma melhora na geração de caixa, um reforço patrimonial e a correção das causas que levaram à primeira crise, ou se houve apenas uma postergação do problema financeiro.

Esse tipo de análise também tende a impactar futuras concessões de crédito. Empresas que passam por reestruturações sucessivas podem enfrentar spreads mais elevados, exigência de garantias adicionais, convenções mais restritivas e maior pressão por mecanismos de monitoramento financeiro. Para Dias, uma segunda reestruturação pode ser economicamente justificável, mas exige que o credor tenha um nível de diligência superior ao da primeira.

No caso da Marabraz, o conflito familiar relatado no processo adiciona outro fator importante para bancos e fundos: o risco de governança. Segundo as informações apresentadas pela empresa, esse conflito teria comprometido o acesso a imóveis que eram utilizados para obtenção de crédito.

Casos como esses mostram que uma garantia que parece sólida no momento da concessão pode perder sua efetividade diante de conflitos societários, estruturas patrimoniais complexas ou incertezas sobre o controle de ativos.

Para credores institucionais, governança deixa de ser apenas um critério reputacional e passa a ser parte fundamental da análise de recuperação do crédito. Mudanças de administração, auditorias independentes, direitos de veto, acompanhamento de indicadores financeiros e mecanismos de fiscalização podem se tornar elementos centrais nas negociações com empresas em dificuldades.

Os dois casos também evidenciam uma mudança na postura esperada de grandes credores em processos de insolvência. Bancos e fundos organizados podem influenciar significativamente um plano, negociar condições, formar blocos dentro das classes e, em determinadas situações, apoiar ou estruturar alternativas à proposta apresentada pela devedora. Em grandes recuperações, uma parte significativa dessa negociação ocorre antes mesmo da assembleia de credores.

Para Dias, o aprendizado é especialmente relevante em um ambiente onde o custo do capital permanece elevado e empresas altamente alavancadas enfrentam maior pressão sobre o caixa. A pergunta para bancos e fundos passa a ser não apenas o quanto uma empresa está disposta a pagar pelo crédito, mas quanto desse capital poderá ser recuperado se o cenário-base não se concretizar.


Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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