21 de outubro de 2026
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Protesto em cartório: uma ferramenta de recuperação de crédito acessível a todos

Na última semana, o tabelião Mauro Pereira da Silva, do Cartório do 2º Ofício de Tangará da Serra, participou do Programa Primeira Hora, na Rádio Serra FM. Durante a entrevista, ele abordou os serviços oferecidos pela serventia e destacou as transformações que tornaram o protesto extrajudicial uma das principais ferramentas para a recuperação de crédito no Brasil.

Mauro explicou que, nos últimos anos, os cartórios passaram por significativas mudanças, ampliando tanto a oferta de serviços presenciais quanto eletrônicos.

“Os cartórios se transformaram nos últimos anos e, atualmente, oferecem uma variedade de serviços à sociedade, especialmente eletrônicos, que aumentaram o acesso e facilitaram a prestação de serviços, diversificando as fontes e meios para a prática de atos relacionados à família, comércio, recuperação de crédito e atos imobiliários. Muitos novos atos foram criados e são realizados pelos cartórios”,

ressaltou.

Embora amplamente utilizado, segundo o tabelião, o protesto ainda é pouco conhecido pela população e passou por importantes atualizações. Ele esclareceu que o protesto funciona como uma forma de negativação, impondo várias restrições ao devedor até que a dívida seja regularizada.

“O protesto é uma espécie de negativação que gera bloqueios jurídicos. O devedor não conseguirá participar de licitações, tomar posse em concursos públicos ou acessar crédito no comércio que consulta a existência de protestos”,

resume.

Mauro destacou também que o protesto não é exclusivo para empresas. Atualmente, qualquer pessoa física ou jurídica pode protestar uma dívida, desde que tenha comprovação do crédito.

“Qualquer relação comercial, seja de pessoa física, jurídica ou entidade coletiva, que não tenha cumprido a obrigação de pagamento, pode utilizar o protesto como ferramenta para recuperar esse crédito”,

explicou. Ele também mencionou a mudança nas custas do processo: anteriormente, quem desejava protestar um título arcava com os custos do procedimento. Hoje, o pagamento é responsabilidade do devedor.

“Atualmente, o credor não tem custo nenhum, pois quem paga é o devedor.”

Protesto apresenta taxa de recuperação de 55,87% em Tangará da Serra

Nos últimos 12 meses, o Cartório recebeu 52 mil títulos.

O protesto extrajudicial se consolidou como uma ferramenta importante para a recuperação de crédito em Tangará da Serra. Durante a entrevista ao Programa Primeira Hora, Mauro Pereira da Silva explicou que o procedimento ocorre em duas etapas, permitindo que o devedor regularize sua situação antes da efetivação do protesto.

De acordo com ele, o título inicia a fase de apontamento, em que o devedor é intimado e tem três dias para quitar a dívida. Caso o pagamento não ocorra nesse período, o protesto é efetivado.

Mauro destacou que a maior parte da recuperação de créditos acontece nesse intervalo de três dias, antes da negativação, devido às notificações eletrônicas e presenciais enviadas pelo cartório.

Outra vantagem é a redução das taxas para quem quita a dívida na fase de apontamento, além da possibilidade de parcelamento.

“O pagamento na fase de apontamento tem redução de aproximadamente 40% a 50% do valor em comparação à taxa do protesto”,

destacou o tabelião, explicando que, ao quitar a dívida dentro desse prazo, o devedor regulariza automaticamente sua situação, sem necessidade de novos procedimentos.

Nos últimos 12 meses, o Cartório do 2º Ofício de Tangará da Serra recebeu 52 mil títulos, totalizando mais de R$ 2 bilhões em créditos. Desse total, 20.331 títulos foram regularizados, representando uma recuperação de R$ 96,684 milhões. Atualmente, a taxa de recuperação de crédito por meio do protesto extrajudicial no município é de 55,87%, um índice que evidencia a eficácia do serviço para credores e devedores.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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