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Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo nos processos de recuperação judicial de produtores rurais. Dados divulgados pelo Serasa mostram que, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de 1020% nos pedidos, que passaram de 87 para 975 ocorrências, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Em 2025, espera-se um novo aumento acentuado nas solicitações de recuperação judicial no agronegócio, especialmente no terceiro trimestre, com 628 pedidos, o que representa uma alta de 147,2% em relação a 2024.
Esse crescimento parece ser resultado da alta na taxa básica de juros e da queda nas cotações das commodities agrícolas, fatores que realmente impactam todos os agentes econômicos, não apenas os do agronegócio.
No entanto, há um fator determinante que poucas pessoas comentam: em dezembro de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.112, que garantiu a todos os produtores rurais, de forma indiscriminada, o direito de solicitar a recuperação judicial.
Essa mudança legislativa trouxe consequências negativas para a sociedade, pois, ao invés de servir para a preservação de bons produtores, observa-se, na prática, um uso abusivo desse instituto, frequentemente destinado a proteger agentes econômicos ineficientes, a calotes e a transações obscuras entre devedores e seus assessores, além de criar um ambiente propício para a corrupção.
Entre as diversas ‘estratégias’, talvez a mais comum seja a seguinte
O produtor contrai créditos (junto a bancos e fornecedores de diversas naturezas) que superam em muito sua capacidade de pagamento e, em seguida, desvia os recursos para um investimento qualquer, estabelecendo uma estrutura para ocultar seu patrimônio (comumente denominada “blindagem”). Posteriormente, solicita a recuperação judicial, alegando dificuldades causadas por juros, clima ou variações cambiais, por exemplo (todas essas situações são, na verdade, comuns e esperadas no setor rural). Assim, com os bens ocultos, os credores (especialmente aqueles sem recursos para agir contra fraudes) não têm alternativa senão aceitar os planos de recuperação abusivos, nos quais se impõem descontos que chegam a 100% do crédito, além de prazos e condições extremamente desfavoráveis a eles.
É evidente que a legislação não deveria servir para encobrir essa triste realidade. Entretanto, é isso que se comprova. No Brasil, há muito se denuncia a insegurança jurídica, que eleva o custo do crédito e dificulta sua obtenção, exatamente pelos bons empreendedores, cujos projetos têm a viabilidade comprometida pelos juros altos. Para os maus empreendedores e caloteiros, que abusam da recuperação judicial, o custo e a dificuldade de acessar crédito são irrelevantes e não afetam seus negócios. Em consequência, o atual arcabouço legal favorece e incentiva os agentes menos qualificados do mercado.
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Além disso, à “febre” de recuperações judiciais, soma-se a proliferação de pedidos de alongamento de dívidas, alegando suporte em normas do Manual de Crédito Rural e da legislação agrária, fundamentados em supostas perdas climáticas que visam à prorrogação indefinida das obrigações de pagamento. É claro que o negócio rural está sujeito a perdas climáticas todos os anos, variando em intensidade; no entanto, isso não justifica a proteção indiscriminada a qualquer produtor que enfrente dificuldades em sua atividade.
Conclusão
Assim, o cenário apresenta uma grave degradação do ambiente de negócios, o que demanda uma necessária e urgente revisão da legislação para que: (1) a recuperação judicial seja restrita a empreendimentos com considerável tempo de atuação, volume de negócios e geração de empregos; (2) se imponha transparência absoluta e irrestrita nas relações entre os recuperandos, seus administradores, acionistas, assessores e credores; (3) sejam estabelecidos pisos legais mínimos aos descontos, remunerações e prazos de pagamento dos planos de recuperação; e (4) sejam fortalecidos os meios de recuperação de crédito e monetização de bens, para que os agentes ineficientes sejam rapidamente afastados do mercado de crédito e se priorize efetivamente a recuperação e o reerguimento dos bons empreendedores e produtores.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
