21 de outubro de 2026
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Se 2025 já foi o ano em que “o dinheiro ficou caro”, 2026 se apresenta como uma ressaca desse cenário, com crescimento moderado, juros ainda elevados e inadimplência empresarial alcançando recordes. O credor que insistir em cobrar de forma agressiva (ou somente pelo meio jurídico, sem estratégia) continuará recebendo a resposta: “agora não dá” – possivelmente de forma mais sofisticada.

O jogo mudou e a recuperação de crédito, em 2026, será baseada em gestão de risco, inteligência de dados e execução eficaz no tempo certo.

1. O cenário que explica tudo (sem dramatização).

De acordo com o Relatório Focus, o mercado projeta para 2026: inflação ao redor de 4,06%, PIB de 1,80%, câmbio a R$ 5,50 ao final do ano e Selic ainda elevada, com expectativa de encerrar 2026 a 12,25% (saindo do patamar atual de 15%)1. E essa Selic de 15% não é apenas um número; o Copom manteve a taxa nesse nível no final de 2025, com discurso ainda severo.

Agora, o dado que impacta os credores é a inadimplência entre empresas, que atingiu 8,4 milhões de CNPJs negativados (setembro de 2025), com dívida média superior a R$ 24 mil por empresa e, em média, 7,2 contas em atraso2.

Nesse contexto, esperar um crescimento no número de pedidos de recuperações judiciais e falências não é mera especulação, especialmente nos setores agrícola e nas pequenas e médias empresas3.

Em suma, isso significa que os devedores estão mais alavancados, com mais credores, e escolhendo quais dívidas pagar primeiro, e você só será incluído nessa lista se tiver uma estratégia.

2. Tendência predominante: a cobrança preventiva se tornou parte da operação do cliente.

Em 2026, o principal “hack” na recuperação será a prevenção, um movimento evidente no mercado em direção a um crédito mais bem estruturado e com garantias. Pesquisas com fintechs de crédito digital já revelam que 77% estão emprestando com garantias (percentual em crescimento), e o tema “operações colateralizadas” é visto como uma estratégia de resiliência.

O que muda na prática (para empresas credoras e seus departamentos jurídicos)?

  • Crédito com regras simples, porém rígidas (limites, prazos, gatilhos);
  • Garantia real/recebíveis quando relevante (não por capricho, mas por lógica);
  • Cláusulas que possibilitem execução e reduzam “discussões intermináveis”;
  • Documentação que venha pronta para prova (sem depender da memória da equipe comercial).

Neste cenário, considere o seguinte: uma empresa entrega seus produtos, emite nota, envia boleto e realiza follow-up cordial por 90 dias. Quando decide judicializar, descobre que o devedor optou por “reorganização”, e o crédito se torna espera coletiva, prestes a entrar no processo de recuperação judicial. A lição é clara: o atraso não começou no dia 90, mas no contrato mal elaborado e na falta de gatilhos no dia 15, além de falhas na análise de crédito.

3. A cobrança em 2026 é um “produto”: régua inteligente, omnichannel e personalização (com IA, mas sem exagero).

A cobrança eficaz deixou de ser apenas “um e-mail padrão + notificação + protesto + ação”, e se tornou uma esteira adaptada para conversão, com jornada e segmentação de quem pode pagar, quem precisa renegociar, quem está “ganhando tempo”, e quem tende a desaparecer.

A inteligência artificial (IA) entrou de vez, especialmente para escalar triagens, atendimento e automação da esteira inicial. Hoje, estima-se que 67% das fintechs estejam desenvolvendo ou pesquisando soluções baseadas em IA, e 71% utilizam Pix (com Open Finance também ganhando espaço)4.

O que empresas e escritórios que trabalham com recuperação devem fazer para acompanhar este ritmo?

  • Criar uma régua de cobrança jurídico-comercial (o jurídico define a estratégia e o comercial executa sem comprometer a prova);
  • Automatizar lembretes e propostas (com trilhas diferentes por perfil);
  • Envolver o cliente na decisão antes do processo: “renegocia?”, “trava?”, “executa?”, “garantia?”;
  • Padronizar o “mínimo probatório” (a prova passa a ser algo formal).

Imagine a seguinte situação: a área financeira manda uma mensagem via WhatsApp para resolver rapidamente, o devedor puxa a conversa para “por fora”, e ao final você fica com… um registro inadequado e um prejuízo bem documentado. Em 2026, uma régua eficaz será aquela que cobra e preserva a prova.

4. A execução tornou-se mais técnica: investigação patrimonial + timing + repetição inteligente.

Aqui está uma verdade desagradável: ganha quem encontra patrimônio cedo. O que mais se observa na prática é processos sendo arquivados por falta de bens.

Embora o Judiciário esteja cada vez mais “sistêmico” na busca por ativos, com o CNJ atualizando regras do Sisbajud através de portaria (agosto de 2025), reforçando que ordens judiciais para constrição de ativos direcionadas a instituições autorizadas pelo Banco Central devem ser feitas exclusivamente via sistema (com exceções fundamentadas), ainda há lentidão pelo volume e pela resistência de juízes em deferir medidas expropriatórias não convencionais.

O devedor atual não é o mesmo de 10 anos atrás, por exemplo (e há muitas execuções fazendo aniversário sem sequer efetivação da citação). O devedor de hoje já não é apenas um CPF/CNPJ em atraso, mas sim um perfil comportamental moldado por tecnologia, crédito fácil, judicialização e (principalmente) uma economia instável.

Talvez a única exceção seja a economia instável (um elemento constante na relação entre credores e devedores); o devedor do passado sentia vergonha de atrasar e, mesmo sem condições, normalmente buscava regularizar sua situação. O devedor de hoje é digital, mais informado e estratégico, e a culpa se transformou em justificativas.

No passado, o atraso vinha com constrangimento; hoje vem acompanhado de razões (não reconheço, é abuso, vou contestar, etc.). Atualmente, o devedor gerencia o atraso como parte do orçamento e a negativação passou a ser vista de forma menos dramática, como um custo do jogo.

Isso, sem dúvida, exige uma mudança de postura do credor; a prova tornou-se uma moeda de troca. Segmentar o inadimplente e entender seu perfil é fundamental, além de que a régua precisa ser curta, clara, com gatilhos de urgência e consistência.

A tendência para 2026 é a de que a execução não se resuma a uma petição bonita, mas sim a uma operação eficiente, pois desde o início do processo executivo, se a fase extrajudicial falhar, é preciso ter:

  • Pedidos precisos;
  • Tentativas em momentos diferentes (pois o dinheiro se movimenta);
  • Combinação de estratégias (não existe uma solução única);
  • Inteligência societária (vínculos, grupos econômicos, sinais de esvaziamento);
  • Incômodo.

5. Desjudicialização das garantias: menos fórum, mais cartório.

Um ponto ainda mais crítico é a exigência de garantias. Se o devedor possui garantia fiduciária, 2026 será o ano de não tratar isso apenas como um “tema teórico”.

Com o provimento CNJ 196/25 (no contexto do Marco Legal das Garantias), a busca e apreensão/consolidação de propriedade fiduciária de bens móveis ganha um caminho extrajudicial nos Registros de Títulos e Documentos (RTDs) e, na prática, já se observa que aqueles que possuem processos documentados aceleram significativamente a recuperação.

De forma prática (e muito importante), o procedimento pode iniciar por requerimento eletrônic o e, após notificação, há prazo de 20 dias para pagamento ou impugnação. Não havendo resposta, há possibilidade de consolidar a propriedade e avançar com a apreensão, respeitando limites e cuidados (incluindo a LGPD).

Esse processo tem um enorme impacto na recuperação, pois melhora o tempo (e tempo é dinheiro, literalmente), traz previsibilidade ao rito e pressiona o devedor na “vida real”, e não apenas no processo judicial.

Considere a seguinte situação: um financiamento com alienação fiduciária no modelo anterior, onde a conversa era “vamos distribuir e aguardar”. Em 2026, a pergunta passa a ser: o contrato possui cláusulas adequadas e está pronto para a via extrajudicial? Se sim, o credor deixa de ser refém do calendário judicial.

6. Recuperação judicial e insolvência: quem espera, entra na fila (e a fila não é rápida).

Mesmo sem um cenário apocalíptico, o ambiente de crédito continua pressionado e as notícias sobre reestruturações permanecem relevantes; 2026 certamente não será um ano de melhora nos números (pelo contrário), e agir cedo é parte da gestão responsável do credor.

Em 2026, a tendência entre credores profissionais será o monitoramento de sinais (protestos, ações judiciais, alterações societárias, queda de faturamento), os gatilhos que sinalizam a mudança de estratégia (do amistoso para o executivo), e a documentação e garantias pensadas para resistir ao cenário de recuperação judicial.

O que o cliente precisa fazer para prevenir (de fato)?

Prevenção não é uma palestra motivacional, mas um checklist rigoroso, que pode resultar em lucro. Antes de vender, é essencial ter uma política de crédito com regras e exceções formais (quem aprova e por quê), KYB5 básico (quem é, quem assina, quem garante, etc.) e limites definidos por cliente e por CNPJ do mesmo grupo econômico.

Além disso, o contrato deve conter obrigações claras sobre preço, vencimento, multas e juros bem definidos, a assinatura no local correto e, preferencialmente, ser reconhecida digitalmente por certificadoras da ICPBrasil, garantias quando pertinentes (recebíveis, fiduciária, avais, de forma criteriosa) e cláusulas que possibilitem execução/medidas e reduzam debates desnecessários.

No primeiro dia de atraso, a régua deve se aplicar conforme o perfil, não tratando um bom pagador como um inadimplente habitual. É crucial preservar a prova desde o primeiro contato, lembrando que acordos devem ser feitos com títulos e trilhas de execução.

Se a situação evoluir para contencioso, é necessário mapear estratégias para atacar o patrimônio desde o primeiro ato, considerando o devedor em sua totalidade (sociedade, grupo, sinais de esvaziamento) e, evidentemente, ter uma gestão de carteira baseada em probabilidade e tempo, não por teimosia em manter um recebível que não existe.

Assim, em 2026, a recuperação de crédito irá distinguir entre dois tipos de credores: aqueles que acumulam processos e aqueles que acumulam recebimentos. Limpar a base é fundamental para iniciar o ano com o que realmente vale a pena manter ou intensificar os esforços.

Ironizando, a diferença entre esses dois tipos de credores muitas vezes não está no fórum, mas no que ocorreu antes, muito antes da assessoria jurídica começar a trabalhar. Normalmente, essa diferença reside no contrato, nas garantias, na régua e no timing, porque o dinheiro, quando aparece, não espera pela próxima conclusão do processo e os despachos do juiz.

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1 https://borainvestir.b3.com.br/noticias/mercado/focus-mercado-projeta-desaceleracao-da-inflacao-e-do-pib-em-2026-e-corte-de-juros/ Acesso em 07/01/2025.

2 https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/indicadores/com-novo-recorde-de-inadimplencia-entre-empresas-pmes-podem-renegociar-dividas-com-ate-99-de-desconto-a-partir-de-amanha/ Acesso em 07/01/2025.

3 https://revistaoeste.com/economia/2026-deve-ser-ano-de-recorde-em-recuperacao-judicial-e-falencia/ Acesso em 07/01/2025.

4 https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividade/financeiro/2025/pesquisa-fintechs-de-credito-digital-2025.html Acesso em 07/01/2025.

5 KYB – Know Your Business (conheça o seu cliente).

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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