A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (29), uma proposta da Presidência da República que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar, com garantia da União, uma operação de crédito externo no valor de até US$ 250 milhões — aproximadamente R$ 1,4 bilhões — com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). De acordo com o banco, os recursos serão destinados a projetos de recuperação de micro, pequenas e médias empresas.
O parecer favorável à autorização foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para o Plenário, com um requerimento para votação em regime de urgência.
A MSF 15/2025 possibilita o Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). A iniciativa tem como objetivo aumentar a disponibilidade de crédito de médio e longo prazo para as pequenas empresas brasileiras, especialmente após os impactos econômicos da pandemia de covid-19.
Os recursos serão utilizados para financiar investimentos em áreas vulneráveis, liderados por mulheres e voltados para a sustentabilidade, como projetos relacionados ao clima.
A operação compreende dois contratos: um de até US$ 240 milhões em recursos do capital ordinário do BID e outro de até US$ 10 milhões do Clean Technology Fund, destinados especialmente a projetos de armazenamento de energia em baterias.
Segundo o Executivo, além de promover a recuperação econômica, o programa contribuirá para a modernização tecnológica das empresas e o incentivo a práticas sustentáveis. O financiamento busca fortalecer a competitividade das empresas, estimular a geração de empregos e fomentar investimentos em inovação e eficiência energética.
Cada operação de empréstimo a ser concedida às MPMEs, no âmbito do programa, não poderá exceder o montante de US$ 500 mil ou seu equivalente em reais. Os prazos serão de, no mínimo, 18 meses, a serem fixados pelos agentes financeiros com base nas características específicas da operação e na capacidade de pagamento do mutuário.
O prazo para pagamento é de até 60 meses, contados a partir da data de assinatura de cada contrato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
