21 de outubro de 2026
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A Secretaria da Fazenda de Ubatuba oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos de IPTU e manter sua situação cadastral em dia junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa iniciativa visa fomentar a cidadania fiscal, permitindo que os cidadãos recuperem seu crédito no mercado e, simultaneamente, colaborem diretamente com investimentos em serviços essenciais para a cidade, já que a arrecadação do IPTU é a principal fonte de receita própria.

A medida está alinhada às diretrizes de eficiência na arrecadação indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e faz parte das ações da Resolução nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza soluções amigáveis e extrajudiciais para a quitação de débitos municipais.

As negociações abrangem débitos acumulados entre 2022 e 2025, que totalizam R$ 62,2 milhões, distribuídos entre 5.440 contribuintes. A taxa de inadimplência do IPTU permanece alta; somente neste ano, mais de 1.500 contribuintes ainda não registraram pagamentos, conforme os dados apresentados em audiência pública sobre o segundo quadrimestre.

Comunicação transparente e segurança para o cidadão

Para garantir que todos tenham acesso às informações e possam aproveitar as condições de regularização, a prefeitura estruturou um sistema de notificação por carta, e-mail e SMS.

“Alguns moradores nos procuraram com dúvidas sobre as notificações. Confirmamos que as comunicações são verdadeiras e têm como objetivo alertar o cidadão para que ele possa regularizar sua situação o quanto antes, evitando restrições ao seu nome”, explicou o servidor da Secretaria da Fazenda, Adriano Félix Narciso.

Vantagens, parcelamento e facilidade de acesso

Regularizar o imposto traz benefícios diretos ao cidadão, como a liberação do nome junto ao SPC e Serasa, restabelecimento do potencial de crédito para financiamentos ou compras e a certeza de contribuir para a infraestrutura da cidade.

Para facilitar o processo, o município oferece opções de atendimento.

Formas de quitação: O débito pode ser pago à vista ou parcelado, de acordo com as opções disponíveis para cada perfil de contribuinte.

Canais digitais: No site oficial da prefeitura, na aba de Serviços e Pesquisa de Débitos, é possível emitir guias e simular acordos sem sair de casa, bastando ter em mãos o número de inscrição do imóvel.

Atendimento presencial: Quem preferir pode se dirigir pessoalmente à central de Fácil Atendimento.

Após a quitação integral ou a formalização do acordo de parcelamento, o trâmite para a baixa das restrições é concluído em até dez dias úteis, prazo necessário para o processamento bancário e comunicação aos órgãos de crédito.

Atualização cadastral e pedidos de remissão

A Secretaria da Fazenda ressalta a importância de manter o cadastro do imóvel sempre atualizado. Caso o bem tenha sido transferido ou vendido, o proprietário anterior deve protocolar a atualização dos dados junto ao município para transferir a responsabilidade tributária ao novo possuidor.

Os contribuintes que deram entrada em processos de remissão (perdão do imposto) e identificaram pendências devem acompanhar o andamento do pedido junto à Comissão de Remissão. Como o protocolo inicial não suspende automaticamente a cobrança, a orientação é verificar a situação do processo para assegurar o correto enquadramento e a baixa do débito assim que deferido.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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