O tema deve ser incluído na pauta da Câmara dos Deputados por meio de um projeto de lei, ainda neste mês
(Arte/TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia modificações na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) para que as empresas possam retomar sua produção, gerar empregos e contribuir para a recuperação da economia nacional. Em dezembro de 2016, o Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 467, formou um grupo de trabalho com o objetivo de propor melhorias para a referida lei, composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central e especialistas. O assunto deve ser incluído na pauta da Câmara dos Deputados por meio de um projeto de lei ainda neste mês.
A Federação acredita que o aprimoramento da legislação é fundamental para o desenvolvimento do setor empresarial, especialmente em um momento em que o País enfrenta uma das piores crises econômicas de sua história. De acordo com dados do Serasa Experian, somente em 2016 foram registrados 1.863 pedidos de recuperação de empresas, dos quais 1.134 referem-se a pequenas e médias empresas (PMEs). Esse percentual foi 44,8% maior do que o registrado em 2015, representando, assim, o maior acumulado desde 2006.
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Embora a Lei de Recuperação Judicial esteja em vigor desde 2005, parece que sua proposta não foi adequadamente absorvida no Brasil. Entre 2005 e 2013, das 4.000 empresas que solicitaram recuperação, apenas 1% conseguiu se recuperar efetivamente. Aproximadamente 10% faliram, enquanto o restante permaneceu sob a administração dos gestores. O objetivo da recuperação judicial é permitir que as empresas superem crises econômico-financeiras, assegurando a continuidade da produção, a preservação dos empregos e o respeito ao interesse dos credores, reconhecendo sua função social e incentivando a atividade econômica.
Por essa razão, a Entidade propõe dez principais alterações na Lei nº 11.101/2005 para que o instituto da recuperação judicial desempenhe efetivamente sua função, possibilitando a alavancagem da economia pela retomada da atividade empresarial. As propostas são:
1 – Dispensa da exigência de certidões de regularidade fiscal para o deferimento do pedido de recuperação;
2 – Inclusão dos débitos fiscais no plano de recuperação, com parcelamento diferenciado, prevendo redução significativa de juros e multas, possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para a quitação de tributos e penalidades, além da oportunidade de parcelamento de tributos de parcelamentos anteriores que não foram quitados. A FecomercioSP afirma que a promulgação da Lei n° 13.043/14, que instituiu o parcelamento fiscal especial para empresas em recuperação, não atendeu às expectativas e necessidades dessas organizações;
3 – Inclusão de todo o passivo da empresa no plano de recuperação, abrangendo créditos fiduciários, contratos de leasing e adiantamentos de contratos de câmbio para exportação, entre outras restrições previstas na Lei nº 11.101/2005;
4 – Tentativa de mediação e conciliação como regra antes de iniciar o procedimento judicial e durante sua tramitação, buscando conciliar os interesses conflitantes;
5 – Regulamentação do processo de recuperação e falências para grupos empresariais;
6 – Suspensão das ações de execução de natureza trabalhista e fiscal contra empresas sob recuperação ou falência, permitindo que medidas cautelares sejam decididas pelo juízo da falência;
7 – Proibição da constrição de bens essenciais para a continuidade da atividade empresarial;
8 – Reestruturação do plano especial de recuperação para micros e pequenas empresas, facilitando a dilatação dos prazos de pagamento, a redução de juros e multas, oferecendo maior flexibilidade nas negociações e simplificando os procedimentos judiciais;
9 – Possibilidade de alienação judicial dos bens da empresa em recuperação sem a transferência de ônus para os adquirentes – atualmente, a lei permite essa condição apenas para filiais e unidades produtivas isoladas (artigo 60 da Lei nº 11.101/05);
10 – Previsão de métodos alternativos para facilitar a obtenção de crédito por empresas em recuperação.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
