Com a crescente visibilidade dos processos de reestruturação empresarial no Brasil, as recuperações judiciais tornaram-se um tema central no debate econômico. Nesse cenário, a Serasa Experian, a primeira e maior datatech do país, relança o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais, agora com uma metodologia atualizada e uma visão aprimorada da dinâmica desses processos entre as empresas.
Principais destaques:
- Em 2025, foram registrados 977 processos de recuperação judicial, o maior volume desde 2016 (+5,5% em relação a 2024);
- 2.466 empresas (CNPJs) participaram no último ano, um aumento de 13%, estabelecendo um recorde histórico;
- A nova metodologia melhora a precisão do indicador, diferenciando entre processos e empresas envolvidas;
- A recuperação judicial continua a ser uma ferramenta para ajuste de balanço em um ambiente de crédito mais rigoroso;
- Os setores de agropecuária e serviços concentram a maior parte dos CNPJs em recuperação, reflexo de uma maior vulnerabilidade a ciclos econômicos voláteis;
- Os pedidos de falência diminuíram 19% em 2025.
A metodologia revisada do indicador permite uma visão mais acurada da dinâmica de reorganização empresarial no país. Segundo a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, essa atualização reflete a evolução dos processos de recuperação judicial no Brasil. “Historicamente, o indicador atuava como uma fotografia do momento. Com o passar do tempo, percebemos que a dinâmica das recuperações judiciais é mais ativa do que uma abordagem estática permite captar. Um único processo pode envolver múltiplos CNPJs, que podem ser incluídos após a data de protocolo, mudar de fase ao longo do tempo e, em alguns casos, tramitar em segredo de justiça, necessitando de atualização retroativa”, explica.

Na primeira divulgação do indicador com a metodologia atualizada em 2025, o total de pedidos de recuperação judicial no Brasil foi de 977, representando um aumento de 5,5% em comparação ao ano anterior. Este é o maior volume anual desde 2016, sinalizando a persistente busca por reorganização judicial.
Os dados de dezembro são preliminares. Para garantir uma melhor correspondência temporal entre o evento judicial e a captação na base, o indicador opera com uma defasagem média de três meses. Assim, as leituras mais recentes podem ser atualizadas retroativamente, conforme novas comunicações forem registradas pelos órgãos competentes ou processos sob sigilo se tornem públicos.
A nova abordagem distingue entre “frequência de casos” e “alcance econômico”. Um único processo pode agregar diversos CNPJs de um grupo econômico, amplificando o impacto de cada pedido. Ao separar as informações de processos e CNPJs, o indicador permite uma mensuração precisa de quantas empresas estão efetivamente envolvidas nas reestruturações, evitando distorções em cortes por setor, porte ou UF, além de melhorar a comparabilidade ao longo do tempo. Em resumo: processos medem o volume de casos, enquanto CNPJs revelam o impacto real sobre a base empresarial.
Camila destaca que o acumulado do ano permite observar a tendência dos pedidos ao longo do período: “Esse é o melhor parâmetro para analisar a tendência. Em 2025, a recuperação judicial continuou sendo uma ferramenta de ajuste de balanço em um ambiente de crédito mais seletivo. Apesar das oscilações mensais, o nível anual avançou e ficou acima do padrão histórico, compatível com a renegociação de passivos diante de custos financeiros ainda elevados e de uma demanda desigual entre os setores”.


Na análise mensal, 2025 permaneceu consistentemente acima da tendência histórica (2012–2023), com cerca de 53 processos por mês. Em termos de CNPJs, o movimento foi semelhante: o número de empresas envolvidas superou a média histórica de 106 CNPJs por mês, indicando que a utilização do instrumento permaneceu alta ao longo dos últimos dois anos. A economista da Serasa Experian afirma que “esse desvio em relação à tendência estrutural indica que a pressão sobre o caixa das empresas — especialmente nos segmentos mais sensíveis ao crédito — continuou significativa, levando mais negócios a recorrer ao mecanismo de reestruturação judicial”.
Agropecuária e serviços lideram os pedidos de recuperação judicial
Na análise setorial de 2025, o segmento de “Agropecuária”, que abrange exclusivamente pessoas jurídicas e é segmentado por agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, representou 30,1% (743 CNPJs) dos pedidos de recuperação judicial, seguido pelo setor de “Serviços”, com 30% (739). Em seguida vieram o “Comércio” (21,7%; 535 CNPJs) e a “Indústria” (18,2%; 449 CNPJs). A distribuição dos pedidos reflete os desafios distintos enfrentados pelos setores da economia, influenciados por fatores como custo de crédito, dinâmica de demanda e estrutura de endividamento das empresas.

Em comparação a 2024, observa-se um ganho de participação da “Agropecuária” (+3,8 p.p.) e um leve incremento no setor de “Serviços” (+0,6 p.p.), enquanto “Comércio” (-2,4 p.p.) e “Indústria” (-2,0 p.p.) apresentaram perdas. No longo prazo (2012 – 2025), o movimento é ainda mais significativo: a “Agropecuária” saltou de 1,3% para 30,1% — sinalizando uma maior presença do setor em estratégias de reorganização de passivos ao longo do ciclo —, enquanto a “Indústria” (34,4%→18,2%) e o “Comércio” (31,2%→21,7%) perderam peso relativo, e os “Serviços” mantiveram uma participação semelhante, de 33,1% para 30,0%.
“A agropecuária enfrenta uma série de riscos climáticos e biológicos, como estiagens, excesso de chuva, geadas, pragas e doenças”, explica Camila. “Além disso, há choques nos preços de commodities, insumos dolarizados como fertilizantes e defensivos, exposição cambial e um ciclo financeiro mais alongado entre safra e entressafra, o que agrava a volatilidade na receita e no caixa. Em cenários desfavoráveis, esses fatores comprimem margens e a capacidade de pagamento ao longo de toda a cadeia, do produtor à armazenagem, logística, agroindústria e tradings, aumentando a necessidade de renegociação de passivos e tornando a recuperação judicial um instrumento para preservar operações e empregos”.
A análise setorial é apresentada exclusivamente pela ótica dos CNPJs envolvidos, e não por processos. Isso porque um mesmo processo pode agrupar diversos CNPJs de um grupo econômico, muitas vezes com CNAEs diferentes, o que pode distorcer a leitura. Ao atribuir o setor no nível do CNPJ, o indicador da Serasa Experian assegura a granularidade da informação e evita vieses de composição.
Base de empresas apresenta crescimento; recuperações judiciais mantêm alta, mas desaceleram
Entre 2023 e 2025, o conjunto de empresas ativas, excluindo MEIs, manteve um caminho consistente de crescimento. A taxa anual de crescimento, que era de 6,5% em 2023, acelerou para 13,4% em 2024 e atingiu 22,5% em 2025, demonstrando um fortalecimento da base empresarial ao longo desse período.

Fonte: Serasa Experian e Receita Federal
No mesmo período, o número de empresas que solicitaram recuperação judicial seguiu uma tendência diferente. Após um aumento de 36,2% em 2023, o indicador desacelerou, mas se manteve em um nível elevado, com altas de 26,4% em 2024 e 12,9% em 2025.
Esse cenário sugere uma normalização no uso do instrumento em um ambiente ainda de crédito seletivo e inadimplência alta, com o número anual de recuperações permanecendo acima do padrão histórico, embora com menor pressão marginal em comparação a 2023 e 2024.
“O fato de que o crescimento anual dos pedidos tenha perdido força em 2025 não assegura que veremos o mesmo movimento em 2026. A economia deve desacelerar, e a redução da taxa de juros pode ser menor do que o projetado, mantendo a Selic em patamares restritivos e as condições de crédito apertadas. Além disso, os dados sobre inadimplência da Serasa Experian continuam a exigir atenção: são 8,7 milhões de CNPJs negativados em janeiro de 2026, com uma dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de 7 restrições por CNPJ negativado. Em geral, a inadimplência tende a anteceder os movimentos de recuperação judicial, o que nos coloca em estado de alerta para as próximas leituras”, conclui a economista-chefe da datatech.
Pedidos de falência apresentam queda
Historicamente, o pedido de falência era frequentemente utilizado por credores como um meio de pressionar o pagamento de dívidas por parte das empresas devedoras. Embora previsto em lei, esse mecanismo se tornou uma ferramenta de cobrança, especialmente em contextos de inadimplência prolongada.
Outra questão importante é que mais de um credor pode apresentar pedidos de falência simultaneamente em relação ao mesmo CNPJ, fazendo com que uma única empresa apareça em múltiplos processos ao mesmo tempo, refletindo a diversidade e amplitude de suas obrigações em aberto. Isso pode fazer com que o número de processos ultrapasse o número de empresas envolvidas.
Fonte: Serasa Experian e Receita Federal
Essa distinção aprimora a visibilidade do impacto: a métrica por processos quantifica o volume de casos na Justiça, enquanto a métrica por CNPJs revela quantas empresas estão efetivamente afetadas pelos pedidos.
Dados preliminares de 2025 indicam que foram registrados 698 CNPJs com pedidos de falência, representando uma queda de 19% em comparação com 2024. Em termos históricos, o total de 2025 permanece muito inferior ao de 2012 (1.810 CNPJs), uma redução aproximada de 61% no período.
Com a evolução dos instrumentos jurídicos e das práticas de recuperação de crédito, esse panorama mudou. Atualmente, existem alternativas mais adequadas e eficazes para a responsabilização de empresas devedoras, reduzindo a necessidade de recorrer ao pedido de falência como meio de cobrança.

Fonte: Serasa Experian e Receita Federal
A análise setorial de 2025 comparada a 2012 mostra uma queda significativa em todos os segmentos: a “Indústria” passou de 825 para 344 (−58%), o “Comércio” de 530 para 182 (−66%), “Serviços” de 442 para 168 (−62%) e “Agropecuária” de 13 para 4 (−69%).
Apesar do recuo generalizado, a composição setorial mudou pouco: a “Indústria” ganhou peso relativo (45,6% para 49,3%), “Serviços” permaneceu praticamente estável (24,4% para 24,1%), “Comércio” perdeu participação (29,3% para 26,1%) e a “Agropecuária” continuou marginal (0,7% → 0,6%). Em resumo, 2025 apresentou um volume muito inferior ao de 2012, com a Indústria contribuindo com a maior parte dos pedidos de falência.
Recuperação extrajudicial
A recuperação judicial é um processo formal realizado dentro do Judiciário, onde a empresa apresenta um plano de reestruturação a todos os credores, sob supervisão de um administrador judicial e seguindo prazos legais rigorosos. Por envolver etapas processuais, assembleias e fiscalização contínua, tende a ser um procedimento mais longo — com negociações que geralmente se estendem por meses ou anos, dependendo da complexidade do caso.
Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um mecanismo pelo qual a empresa, em dificuldades financeiras, negocia diretamente com alguns de seus credores um plano de reorganização das dívidas, sem a necessidade de um processo judicial completo, submetendo o acordo ao Judiciário apenas para homologação, onde o juiz verifica se os requisitos legais foram cumpridos. Embora essa via formal exista na legislação, a maioria das reestruturações ocorre fora dela, em um ambiente de liberdade contratual, através de acordos privados exclusivamente extrajudiciais. Em geral, a maioria das negociações ocorre nesse tipo de contexto, tornando impossível o monitoramento sistemático desses casos.
Dessa forma, ao acompanhar a quantidade de pedidos de recuperação, observa-se uma predominância da recuperação judicial em relação à extrajudicial, devido ao rito mais estruturado e maior publicidade processual. Em 2025, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial, enquanto os pedidos de recuperação extrajudicial totalizaram 62 no mesmo período.
Essa assimetria tem se mantido ao longo dos anos: nos últimos dois anos (2024-2025), para cada 16 pedidos de recuperação judicial, apenas 1 correspondia à alternativa extrajudicial, evidenciando a menor utilização desse mecanismo, que depende de maior convergência entre credores e negociações diretas para sua efetivação. No entanto, esse instrumento vem ganhando espaço, considerando que, em 2023, essa proporção era de 26 para 1.
Para obter mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui.
Metodologia
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais é elaborado a partir da coleta mensal do número de processos e de CNPJs envolvidos em pedidos de falência e recuperação judicial registrados na base de dados da Serasa Experian. A natureza do indicador envolve defasagens informacionais decorrentes do curso processual e dos prazos de comunicação pelos órgãos competentes, exigindo a atualização retroativa dos dados mensalmente. Dessa forma, o prazo possui uma defasagem de 3 meses.
O indicador é segmentado por grandes setores econômicos, utilizando agregações das divisões do código nacional de atividades econômicas (CNAE) do IBGE, abrangendo apenas pessoas jurídicas (CNPJ). A Serasa Experian também realiza outro levantamento que contempla uma segmentação diferente dos CNAEs, focando na cadeia do agronegócio, incluindo tanto pessoas jurídicas quanto físicas (CPF).
Serasa Experian
A Serasa Experian é a primeira e maior Datatech do Brasil. É líder em soluções de inteligência para análise de riscos e oportunidades, com foco nas áreas de crédito, autenticação e prevenção à fraude. Com tecnologia avançada e inovação, transforma a incerteza do risco em decisões mais seguras, ajudando indivíduos a realizarem seus sonhos e empresas de todos os tamanhos e segmentos a prosperarem.
Fundada em 1968, a Serasa se integrou à Experian Company em 2007, uma empresa global com sede em Londres. Atualmente, é responsável por mais de 6,5 milhões de consultas diárias sobre empresas e consumidores e protege mais de 2,2 bilhões de transações comerciais anualmente.
Promove a educação financeira para consumidores, facilitando o acesso a crédito justo. Auxilia empresas de todos os portes e setores a realizar melhores decisões em diversas frentes, como encontrar novos clientes, gerenciar os atuais com eficiência, conceder crédito ou vendas a prazo de forma segura, cumprir normas ESG, autenticar seus clientes e prevenir fraudes, além de realizar cobranças no momento oportuno, sem prejudicar o relacionamento.
Com o propósito de criar um futuro melhor para todos, ampliando oportunidades para pessoas e empresas, capacita profissionais na área de tecnologia e impulsiona pequenos negócios e startups de impacto social através de programas próprios e gratuitos. É reconhecida pelo Top Employers Institute e pelo GPTW como uma das melhores empresas para se trabalhar, além de ter sido eleita a empresa de serviços mais inovadora do país pelo Prêmio Valor Inovação Brasil.
Experian
A Experian é uma datatech global que potencializa oportunidades para pessoas e empresas em todo o mundo. Facilitamos a jornada de crédito, autenticamos e prevenimos fraudes, simplificamos processos no setor de saúde, oferecemos soluções de marketing digital e auxiliamos na geração de insights no setor automotivo, combinando de maneira única dados, analytics e software. Também apoiamos milhões de pessoas a alcançarem seus objetivos financeiros, ajudando-as a economizar tempo e dinheiro.
Atuamos em diversos mercados, como serviços financeiros, saúde, automotivo, agronegócio e seguros, entre outros segmentos. Investimos continuamente em talentos e tecnologias avançadas para liberar o potencial dos dados e impulsionar inovações.
Com sede em Dublin, na Irlanda, a Experian plc integra o índice FTSE 100 e está listada na Bolsa de Valores de Londres (EXPN), com aproximadamente 25.200 colaboradores em 33 países. Saiba mais em experianplc.com.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
