GUILHERME W. ALMEIDA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo ampliou a proteção do grupo Gennius, controlador do Habib’s, contra a cobrança de dívidas por credores. Com essa decisão, a rede permanecerá sob proteção por 60 dias, incluindo a suspensão da execução de créditos que não estariam sujeitos a uma eventual recuperação judicial.
O grupo Gennius, responsável pelo Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, acumula R$ 312 milhões em dívidas e busca negociar seu passivo sem entrar em recuperação judicial. A rede de restaurantes possui cerca de 500 lojas em todo o país.
A empresa atribui sua crise ao cenário macroeconômico dos últimos anos, à pandemia de Covid-19 e às mudanças nos hábitos de consumo. De acordo com o grupo, a pandemia “provocou o esvaziamento dos grandes centros urbanos onde se concentrava uma parte significativa das operações”.
O Gennius também menciona a expansão das plataformas de delivery, que impactaram negativamente os estabelecimentos físicos, e o aumento das taxas de juros. Segundo a empresa, a taxa Selic subiu de níveis em torno de 4% para cerca de 15%, encarecendo o custo de captação e a rolagem das dívidas.
No final de junho, o grupo solicitou a instauração de um Procedimento de Mediação Pré-Processual no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Santo Amaro, em São Paulo. Este mecanismo permite que empresas em dificuldades financeiras tentem a negociação com credores antes de recorrer à recuperação judicial.
Subsequentemente, o Gennius solicitou à Justiça uma liminar suspensa por 60 dias das cobranças de valores devidos a centenas de credores. Eles também pediram que fornecedores de serviços essenciais, como água, luz e internet, além de insumos básicos, não interrompessem o atendimento aos restaurantes.
A liminar foi concedida em 1º de julho, garantindo que o patrimônio do Habib’s, bem como dos sócios Antonio Alberto Saraiva e Belchior Saraiva, ficasse protegido de execuções durante 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Após a liminar concedida em julho, o Habib’s obteve um tempo maior para negociar seu passivo, livre de cobranças. Entretanto, como a decisão inicial excluiu certos créditos da liminar por não estarem sujeitos à recuperação judicial, o Habib’s recorreu para estender a proteção.
As dívidas não abrangidas pela liminar incluem aquelas garantidas por cessão fiduciária de recebíveis e aplicações financeiras; ou seja, aquelas em que o devedor cede ao credor um direito temporário sobre um crédito ou ativo financeiro. De acordo com a legislação, esse tipo de dívida não deve ser discutido na recuperação judicial.
O principal argumento da empresa foi que não existe, neste momento, um processo de recuperação judicial, e a solicitação da liminar visou exatamente evitar esse cenário. Excluir parte dos credores da negociação anterior permitiria que eles executassem o Habib’s, prejudicando o replanejamento financeiro do grupo.
No entanto, a decisão inicial excluiu determinados créditos da proteção, ao considerar que eles não estariam sujeitos a uma possível recuperação judicial. Entre essas dívidas estão aquelas garantidas por cessão fiduciária de recebíveis e aplicações financeiras, onde o devedor transferiu temporariamente ao credor direitos sobre créditos ou ativos.
O grupo entrou com um novo recurso visando ampliar a proteção, argumentando que ainda não existe a recuperação judicial e que a medida cautelar foi solicitada precisamente para evitar esse processo. Segundo a empresa, permitir que parte dos credores execute as dívidas enquanto os outros participam da negociação poderia comprometer o reordenamento financeiro do grupo. A nova decisão estendeu a suspensão das cobranças para esses credores.
Em contato com a reportagem, o Habib’s afirmou que “protocolou um pedido de medida cautelar com o objetivo de negociar os passivos financeiros acumulados durante os desafiadores últimos anos”. A empresa assegurou que todas as lojas do grupo continuam operando normalmente.
De acordo com o advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, empresas de grande porte têm recorrendo cada vez mais à mediação pré-processual para evitar a recuperação judicial, a qual ele define como um “remédio mais amargo”.
Entre os custos associados à recuperação judicial, Bergamaschi destaca o risco à reputação da empresa, maiores restrições nas negociações e a insegurança jurídica. A mediação aliada à liminar que suspende as cobranças oferece ao devedor um tempo para negociar sem a pressão de eventuais execuções judiciais.
Mesmo que a mediação não evite a recuperação judicial, ela pode ser benéfica, conforme afirma o advogado. “O que é tratado na mediação ajuda o devedor a entender as posições de cada credor e também permite que o credor não entre na recuperação judicial sem compreender as demandas dos outros”.
A situação financeira do grupo pode impactar as franquias do Habib’s. Segundo Alexandre David, advogado especializado na área, uma crise na franqueadora pode desencadear um efeito dominó sobre o restante da rede.
Além da perda de credibilidade e novos investidores, podem surgir problemas operacionais. É comum, segundo ele, que os franqueadores também atuem como fornecedores para os franqueados. Se os credores responsáveis por esses serviços cortarem o fornecimento ou rescindirem contratos, a cadeia de franquias pode ser seriamente afetada.
A mediação prévia à recuperação judicial pode auxiliar na diminuição desses riscos. “É bastante comum haver cláusulas contratuais de rescisão se alguma das partes recorrer à recuperação judicial”, afirma David. Contudo, ele ressalta que não tem conhecimento sobre a situação específica dos contratos das franquias do grupo Gennius.
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Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
