20 de setembro de 2026
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Nesta quarta-feira, 6, o prefeito Sérgio Moraes (PL) sancionou a Lei Complementar nº 1.072, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais em Santa Cruz do Sul. De acordo com a publicação no Diário Oficial dos Municípios, a medida terá validade a partir da próxima segunda-feira, 11 de maio, até o dia 31 de agosto.

Podem participar do programa os contribuintes que possuírem débitos, tanto tributários quanto não tributários, acumulados até 31 de dezembro do ano anterior, mesmo que não estejam inscritos na dívida ativa. A solicitação deve ser realizada na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Centro Administrativo I (Rua Coronel Oscar Jost, 1551 – em frente ao Ginásio Poliesportivo Arnão). O horário de atendimento é das 8h às 15h.

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Três modalidades de desconto são oferecidas, de acordo com a data de adesão:

  • Até 30 de junho: desconto de 100% sobre juros de mora e multa moratória, em cota única;
  • Até 31 de julho: parcelamento em até 24 parcelas mensais, com redução de 35% sobre juros de mora e multa (com o mínimo de R$ 135,82 por prestação – equivalente a 30% da unidade padrão municipal);
  • Até 31 de agosto: desconto de 80% sobre juros de mora e multa moratória, em cota única.

Contribuintes com débito tributário optante do Simples Nacional, que tenha sido transferido ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança, também podem aderir ao programa para quitação em cota única, com uma redução de 70%.

Em qualquer das situações mencionadas, o contribuinte devedor que possui litígios administrativos relacionados à dívida a ser negociada deve renunciar a qualquer defesa ou recurso. Instruções complementares serão fornecidas pela Secretaria de Fazenda.

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Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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