O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. As informações sobre garantias honradas e recuperação de contragarantias podem ser consultadas no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parte foi destinada a dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; também foram pagos R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil ao município de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União totalizam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União já efetuou pagamentos de R$ 89,90 bilhões para garantir operações de crédito de estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o governo federal realiza os pagamentos sob a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias de valor igual ou superior.
Portanto, caso estados ou municípios não cumpram com os pagamentos de contratos garantidos, a União deverá honrar as dívidas e executar as contragarantias apresentadas para recuperar o crédito. Além do valor inicialmente devido, também serão cobrados juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.
O Tesouro Nacional ressalta que, se estados e municípios não cumprirem com seus compromissos ou atrasarem os pagamentos, ficarão impossibilitados de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por um período de até 12 meses.
Estados que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) poderão celebrar novas operações de crédito com garantia da União. Contudo, a União estará impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que tenham obtido liminares judiciais.
Recuperação
O relatório indica que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica o baixo volume de valores recuperados é que uma grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício da suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro.
Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União devido a decisões judiciais.
O relatório também aponta que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí para compensar perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 prevê auxílio para estados, municípios e Distrito Federal, visando compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
