O Programa de Recuperação de Créditos – REFAZ VI já está operacional e possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo condições especiais de pagamento. O programa estará disponível até 30 de novembro de 2026 e visa incentivar a recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal, ampliando a arrecadação e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes.
Podem ser incluídos no REFAZ VI débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tanto em cobrança administrativa quanto judicial, abrangendo impostos, taxas, multas e outras pendências financeiras com o município. O REFAZ VI contempla diversos tributos e créditos municipais.
Descontos em juros e multas podem chegar a 100%
O REFAZ VI apresenta diferentes opções de pagamento para facilitar a regularização dos débitos municipais. Confira:
- Pagamento em parcela única: 100% de desconto;
- Parcelamento em até 6 vezes: 80% de desconto;
- Parcelamento em até 12 vezes: 60% de desconto;
- Parcelamento em até 18 vezes: 50% de desconto;
- Parcelamento em até 24 vezes: 40% de desconto.
As parcelas devem ser pagas até o dia 10 de cada mês e não poderão ser inferiores a 20 Unidades de Referência Municipal (URMs).
Como aderir ao REFAZ
A adesão pode ser realizada preferencialmente de forma eletrônica, através do site da Prefeitura, na seção Serviços Online, pelo aplicativo SysCidadão, ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida 15 de Novembro, 175, Centro. Para débitos já judicializados, o atendimento deverá ser realizado na Procuradoria-Geral do Município, localizada na Rua Itália, 316, Centro. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única formaliza automaticamente a adesão ao programa.
Fortalecimento das finanças públicas
A secretária da Fazenda, Ana Oliveira, salienta que o REFAZ VI tem como objetivo conciliar a regularização das pendências dos contribuintes com o fortalecimento das finanças do município. “O REFAZ VI foi estruturado para oferecer condições facilitadas de pagamento, permitindo que famílias e empresas regularizem sua situação fiscal com descontos significativos em juros e multas. Ao mesmo tempo, o programa contribui para a recuperação de receitas municipais e para a continuidade dos investimentos e serviços públicos prestados à população”, afirma.
Além de beneficiar os contribuintes, a iniciativa visa tornar mais eficiente a gestão da dívida ativa municipal, reduzindo custos relacionados aos processos de cobrança e incentivando a recuperação de créditos que apresentam baixa perspectiva de recebimento pelos meios convencionais. Experiências anteriores realizadas pelo município mostraram resultados positivos tanto para a arrecadação quanto para a regularidade fiscal dos contribuintes, fortalecendo a capacidade de investimento da administração pública em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e outros serviços prestados à população.
Programas de recuperação fiscal também ajudam a reduzir a judicialização dos débitos, diminuem custos administrativos e aumentam a eficiência na gestão da dívida ativa municipal. Os recursos recuperados poderão ser direcionados ao financiamento de políticas públicas em áreas como saúde, educação, infraestrutura e outros serviços essenciais. O programa terá vigência até 30 de novembro de 2026.
Por: Assessoria de Comunicação.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
