21 de outubro de 2026
homem-de-negocios-triste-e-triste-deprimido-scaled.jpg

14 de outubro de 2026 às 15:00
Atualizado em 14 de outubro de 2026 às 14:38

Vencer uma ação judicial nem sempre significa receber o valor devido. Mesmo após uma decisão favorável em casos como pensão alimentícia, dívidas e indenizações, o cidadão pode enfrentar uma nova batalha para garantir que o devedor efetue o pagamento determinado.

Poucas pessoas sabem que essas dívidas podem ser levadas aos Cartórios de Protesto, oferecendo um meio adicional para incentivar o cumprimento da sentença judicial.

Esse recurso já gera valores significativos em São Paulo. Entre 2020 e 2026, foram encaminhadas a protesto 30.119 decisões judiciais no estado. Durante esse período, 21,6% dos títulos considerados regulares foram recuperados, antes ou depois do protesto, totalizando 6.508 pagamentos e R$ 388,9 milhões recuperados.

A série também indica uma recente recuperação no uso dessa ferramenta. O número de decisões encaminhadas aumentou de 749, em 2024, para 3.077, em 2025 — crescimento de 310,8% em apenas um ano.

Como funciona o protesto de uma dívida?

O funcionamento é simples. Após o término do prazo estipulado pela Justiça para o pagamento, o credor pode solicitar que a dívida seja encaminhada a protesto, inclusive de forma eletrônica. O cartório notifica o devedor, que tem três dias para efetuar o pagamento. Se não houver quitação, o protesto é registrado, e a inadimplência passa a constar nas bases de consulta, o que pode impactar o acesso ao crédito e a realização de negócios.

O procedimento não substitui nem interrompe as medidas de cobrança que podem ser adotadas no próprio processo, como a execução, que pode levar a outras penalidades, como a penhora de bens. Funciona, portanto, como uma ferramenta adicional para aumentar a pressão pelo pagamento de uma obrigação já reconhecida pela Justiça.

“São Paulo abriga relações econômicas e processos de grande diversidade, mas o problema é comum: mesmo com uma decisão favorável, o credor pode não receber. O protesto oferece uma resposta objetiva, eletrônica e juridicaente segura para incentivar o pagamento, sem descartar demais meios de cobrança.”, afirma Alexandre Arcaro, presidente do IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo).

Outro diferencial é que o interessado não precisa pagar nada ao Cartório para encaminhar a decisão judicial a protesto. Quando a dívida é quitada, os custos do procedimento são cobrados do devedor.

Pensão alimentícia

Uma das situações em que essa ferramenta tem gerado maior impacto social é na inadimplência de pensão alimentícia. Caso a Justiça tenha determinado o pagamento e o devedor não cumpra a obrigação no prazo, o protesto pode ser utilizado como uma forma adicional de buscar o recebimento, sem impedir a adoção das demais medidas legais previstas.

Alguns tribunais já criaram mecanismos para facilitar esse processo, incluindo a emissão e o encaminhamento eletrônico de certidões de dívidas reconhecidas em processos aos Cartórios.

“Na pensão alimentícia, cada atraso impacta diretamente na rotina e no bem-estar de quem depende daquele recurso. O protesto é mais um instrumento para reforçar a autoridade da decisão judicial e buscar o pagamento de forma rápida, sem excluir outras medidas legais cabíveis”, ressalta Arcaro.

O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recursos e o prazo para pagamento se encerra. O próprio Judiciário tem incentivado o uso dessa ferramenta. Em Santa Catarina, uma integração entre o sistema eletrônico de processos judiciais e a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto (Cenprot) passou a viabilizar o encaminhamento eletrônico das dívidas constantes nos processos.

A proposta de ampliar a integração entre os sistemas dos tribunais e a plataforma vem sendo discutida pelo Judiciário para permitir que, encerrado o prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado dentro do próprio processo eletrônico, seja pela parte interessada ou pelo advogado, ou encaminhado diretamente pelo juiz, sem ações adicionais. Essa medida busca tornar mais acessível uma ferramenta já existente, mas que ainda é desconhecida por grande parte da população e que pode ajudar a transformar uma decisão favorável da Justiça em um pagamento efetivo.


Fonte original: "protesto de títulos" – Google Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *