O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, com R$ 17,3 bilhões em dívidas, despertou preocupações entre investidores expostos ao crédito privado. A varejista já havia reestruturado cerca de R$ 4,1 bilhões em dívidas em 2024, mas recorreu novamente à Justiça devido ao agravamento de sua situação financeira.
O processo está tramitando na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e envolve dez empresas do grupo. Do passivo total, aproximadamente R$ 16,4 bilhões referem-se a créditos quirografários.
Para os investidores, no entanto, o impacto pode se estender além daqueles que adquiriram diretamente títulos emitidos pela empresa. O risco também pode se manifestar através de debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), fundos de crédito privado e outros investimentos com exposição direta ou indireta ao grupo.
Casas Bahia já havia renegociado dívidas
Em abril de 2024, a Casas Bahia solicitou recuperação extrajudicial para reorganizar aproximadamente R$ 4,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias. O plano contemplou débitos relacionados a debêntures e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).
A reestruturação foi homologada pela Justiça em junho daquele ano. O acordo estipulou, entre outras condições, carência de 24 meses para juros, 30 meses para o principal e um prazo total de amortização de 78 meses.
Agora, pouco mais de dois anos depois, a companhia recorre à recuperação judicial. Isso demonstra que uma renegociação anterior não elimina necessariamente o risco de crédito.
Para Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa, é fundamental que o investidor acompanhe a capacidade de geração de caixa, o nível de endividamento e a habilidade de cumprir obrigações, mesmo após uma reestruturação.
CRIs também podem ter exposição à Casas Bahia
O impacto da crise também pode afetar investidores que não adquiriram diretamente títulos da varejista.
Parte das debêntures emitidas pelo Grupo Casas Bahia serviu como lastro para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) emitidos pela Opea Securitizadora. Dessa forma, os investidores desses títulos também vivenciaram os efeitos da reestruturação de 2024.
Em junho daquele ano, os detentores dos CRIs rejeitaram em assembleia a adesão da Opea ao plano e aprovaram uma impugnação. Contudo, a Justiça homologou a recuperação extrajudicial.
Subsequentemente, o caso foi levado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em meio a discussões sobre mudanças nos títulos que serviam de lastro para os CRIs.
As obrigações originais foram substituídas por novas debêntures. Nos títulos utilizados como lastro dos CRIs, os vencimentos vão até novembro de 2030.
Segundo Nicole, o episódio ilustra como o risco de uma empresa pode ser transferido ao investidor de maneira indireta. Portanto, é essencial conhecer o lastro, as garantias e a estrutura de cada investimento.
Risco chega a fundos e outros investimentos
A recuperação judicial da Casas Bahia ocorre logo após a Oncoclínicas anunciar uma recuperação extrajudicial que envolve cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias e créditos intercompany.
Simultaneamente, outros casos recentes envolvem empresas como Light, Ambipar, AgroGalaxy e Gramado Parks. Juntas, essas situações colocam em evidência a exposição do mercado de capitais ao risco de crédito corporativo.
De acordo com o Instituto Empresa, os principais casos acompanhados pela instituição já representam dezenas de bilhões de reais em exposição no mercado de capitais. Além de aplicações diretas, o risco pode surgir por meio de fundos de investimento, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Fiagros, FIDC, fundos de crédito privado e fundos de pensão.
Dessa forma, a recuperação de uma companhia deixou de ser um tema restrito a bancos e grandes credores. Com a expansão do crédito privado, pessoas físicas também podem ser afetadas em suas carteiras.
Renda fixa também tem risco
Debêntures, CRIs e CRAs pertencem à categoria de renda fixa, pois possuem regras de remuneração previamente definidas. No entanto, isso não significa que o investidor tenha retorno garantido.
Ao adquirir um título de crédito privado, o investidor assume o risco de que o emissor ou devedor não cumpra a obrigação nas condições originalmente estabelecidas.
Portanto, uma recuperação judicial pode alterar prazos, pagamentos e outras condições do investimento. Além disso, o investidor deve acompanhar as decisões tomadas ao longo do processo.
O que o investidor deve fazer
As condições finais para os distintos grupos de credores da Casas Bahia ainda dependem do andamento da recuperação judicial e do plano que a companhia apresentará.
Neste contexto, o primeiro passo para o investidor é identificar se possui exposição direta ou indireta à Casas Bahia e entender quais ativos estão envolvidos.
É também essencial monitorar as comunicações do agente fiduciário ou administrador e os prazos subsequentes do processo. Isso permitirá que o investidor compreenda melhor sua posição antes de tomar qualquer decisão.
Para Nicole Berto, o acompanhamento não deve se restringir ao momento da aplicação. Mudanças no endividamento, na geração de caixa, no preço dos títulos no mercado secundário e em renegociações anteriores podem sinalizar alterações no nível de risco.
O Instituto Empresa oferece, gratuitamente, informações sobre processos de recuperação judicial e extrajudicial, assembleias de credores e documentos relacionados às empresas por meio da plataforma Investimento em Crise.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
