20 de agosto de 2026
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A recuperação judicial é um mecanismo legítimo criado para permitir a superação de crises. No entanto, sua aplicação excessiva no agronegócio, um dos principais setores da economia brasileira, ocorre de maneira imprudente e afeta a concessão de crédito rural aos produtores. De acordo com observações de mercado realizadas pela Secretaria de Políticas Agrícolas do Ministério da Agricultura, instituições bancárias, tanto públicas quanto privadas, vêm estabelecendo condições cada vez mais rigorosas para a liberação de recursos.


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Wenderson Araujo/Trilux/CNA
Agronegócio ainda é um gargalo na recuperação extrajudicial

Isso ocorre porque as instituições que financiam o agronegócio têm observado uma crescente falta de disposição entre os produtores rurais em honrar os compromissos financeiros assumidos. Um comportamento similar é identificado no Judiciário, que tem mostrado resistência em fazer cumprir os contratos. O aumento no custo da concessão de crédito rural é uma constante, e dados da Serasa Experian indicam que a inadimplência no agronegócio alcançou 8,3% da produção rural no terceiro trimestre de 2025. De forma realista, a recuperação judicial é um dos fatores que mais afetam o crédito rural, com um crescimento de 31,7% nos pedidos em 2025, quando comparado ao ano anterior.

Diante desse cenário, quanto maior a inadimplência, maior o risco para as entidades que oferecem crédito, seja por meio de tradings, fornecedores de insumos, defensivos agrícolas, sementes e máquinas, ou por instituições financeiras, sejam públicas ou privadas.

Esse encarecimento dos recursos ocorre em função do aumento do spread bancário, que é diretamente influenciado pela inadimplência e pelo risco associado à concessão de crédito. A elevação dos custos é justificada pela necessidade de compensar o risco de não recebimento, um fenômeno em que os bons pagadores acabam arcando com os prejuízos dos devedores inadimplentes.

Crise no agronegócio

Infelizmente, observa-se uma crise real nesse setor tão vital para o país. Apesar dos recordes de produtividade, há dificuldades no financiamento e um verdadeiro padrão de inadimplência institucionalizada, impulsionado por escritórios de advocacia e decisões judiciais que favorecem a recuperação judicial para produtores que não têm esse direito, mesmo quando os requisitos legais não são atendidos.



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Vários produtores rurais têm utilizado a recuperação judicial como um “modelo de negócio”, desviando-se do objetivo original desse instrumento legal. Eles demonstram incapacidade de tornar suas atividades viáveis, em parte devido a ineficiências geradas pela falta de governança, considerando que uma parte significativa ainda atua como pessoa física por conta do tratamento tributário mais favorável, além do aumento dos custos de produção, influenciado pela valorização do dólar e pela queda nos preços das commodities agrícolas, como a soja. Os custos de produção da safra 2025/2026 estão se aproximando das dificuldades enfrentadas em 2022, ano marcado por crises logísticas e pela guerra entre Rússia e Ucrânia, segundo a empresa de análise de mercado StoneX.

Além desses desafios conjunturais, outro fator que agrava o cenário é a notável insegurança jurídica no Brasil. São frequentes as concessões de recuperação judicial a produtores que não demonstram viabilidade econômica, manutenção das atividades, prorrogações indevidas do período de stay (suspensão das execuções), permissões para alterações em planos de recuperação não cumpridos e a falta de decretação de falência, mesmo após o descumprimento das obrigações.

Fragilidade com recuperação judicial a não qualificados

Decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedem recuperação judicial a produtores que não atendem aos requisitos legais, evidenciam ainda mais essa fragilidade. A permissão para modificar planos de recuperação não cumpridos e a declaração de essencialidade de ativos resultam em um limbo jurídico para credores com garantias, reduzindo cada vez mais a segurança para os financiadores.

O problema se tornou tão grave que levou à aprovação de um provimento (216/2026) pelo Conselho Nacional de Justiça, buscando regularizar uma série de aspectos relacionados à condução da recuperação judicial de produtores rurais em todo o país.

Um setor tão robusto como o agronegócio necessita de segurança jurídica e previsibilidade. No entanto, enquanto não houver um comprometimento sério com o cumprimento dos contratos e uma aplicação rigorosa da legislação, essas condições básicas continuarão a faltar. A concentração do crédito privado no setor, em função da insuficiência do crédito público, reforça a urgência de um ambiente jurídico seguro para evitar a extinção de pequenos e médios produtores, uma vez que essas circunstâncias estão levando a um cenário de consolidação das atividades nos grandes grupos empresariais.

A recuperação judicial é um procedimento temporário, destinado a ajudar na superação de crises econômico-financeiras momentâneas. Por isso, ela se funda em uma série de regras e condições que devem ser cumpridas para seu pleno funcionamento. É fundamental que o Judiciário não seja complacente com os devedores, mas sim que atue na proteção dos interesses dos credores que financiam o agronegócio.

Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias

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