A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os contribuintes têm o direito de solicitar a restituição ou a compensação de ICMS pago indevidamente, sem a necessidade de realizar um ajuste prévio de créditos fiscais. Essa decisão foi tomada durante o julgamento dos embargos de divergência no EREsp nº 2.057.460/RS, reforçando uma posição favorável aos contribuintes.
A controvérsia surgiu a partir da discussão sobre a incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Nesse contexto:
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O Estado argumentava que, antes da restituição, o contribuinte deveria apurar e compensar eventuais créditos já utilizados;
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Esse argumento visava evitar um possível “duplo benefício” fiscal;
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A exigência, na prática, criava um obstáculo adicional para a recuperação de valores pagos indevidamente.
Ao analisar a questão, o STJ rejeitou essa exigência e definiu uma separação mais clara entre as etapas do processo:
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Sem exigência prévia: não é necessário ajustar créditos antes de solicitar a restituição ou compensação;
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Foco da fase judicial: o Judiciário deve limitar-se a reconhecer o direito do contribuinte;
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Apuração posterior: a verificação de valores, créditos e possíveis duplicidades deve ser realizada apenas na esfera administrativa.
O Tribunal argumentou que impor esse ajuste prévio não tem respaldo legal e restringe indevidamente o exercício do direito do contribuinte.
Impactos práticos da decisão
A decisão gera efeitos significativos para as empresas que buscam recuperar ICMS:
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Redução de entraves processuais, facilitando o acesso ao Judiciário;
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Maior agilidade na recuperação de valores pagos indevidamente;
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Segurança jurídica, com a clara definição de competências entre o Judiciário e a Administração Tributária;
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Aplicação ampla, especialmente nas discussões sobre a não incidência de ICMS em transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Em resumo, a interpretação do STJ contribui para a eficiência e previsibilidade do sistema ao eliminar exigências sem fundamento legal, facilitando a recuperação de créditos tributários pelos contribuintes.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
