
Uma decisão judicial colocou as chaves Pix no centro do debate sobre cobrança de dívidasFoto: CDL/Reprodução/ND Mais
A Justiça de São Bernardo do Campo (SP) determinou o bloqueio das chaves Pix de uma empresa e de quatro sócios na tentativa de cobrar uma dívida superior a R$ 4,5 milhões. A medida foi tomada após quase 15 anos de esforços para localizar bens dos devedores.
O caso, divulgado pelo portal LexLegal, é considerado a primeira decisão a utilizar o Pix como objeto de constrição judicial. Essa ação amplia o debate sobre os limites das ferramentas empregadas para a execução de dívidas.
Cobrança teve início há mais de 20 anos
A ação começou em 2005, quando uma família buscou indenização pela morte do pai, que foi atropelado por uma empilhadeira da empresa. A condenação transitou em julgado em 2009.
Desde então, os credores tentaram localizar bens dos devedores sem sucesso. De acordo com o advogado da família, os envolvidos apresentavam patrimônio nas redes sociais, mas mantinham bens em nomes de terceiros.

A decisão de São Bernardo do Campo reacende a discussão sobre medidas executivas atípicasFoto: Reprodução/ND Mais
Frente às tentativas infrutíferas, o juiz Gustavo Dall Olio decidiu pela inscrição dos devedores no Serasa, a penhora de criptomoedas e o bloqueio das chaves Pix.
Medida gera debate entre especialistas
O advogado Paulo Capretti Del Fiori, responsável pela área de Contencioso Cível focada em recuperação de crédito do Fabio Kadi Advogados, afirmou que a medida encontra respaldo no artigo 139, IV, do CPC (Código de Processo Civil). Segundo ele, o objetivo é impedir que artifícios sejam utilizados para evitar o cumprimento da dívida.
Del Fiori observou que o bloqueio deve ser uma exceção, dependendo de fraude, ocultação patrimonial e o esgotamento das vias tradicionais de cobrança.
A advogada Aline Adestro, da área de Contencioso Cível, Arbitragem e Mediação do SouzaOkawa, destacou que não existe uma previsão específica para o Pix. Para ela, a legislação não evolui na mesma velocidade das ferramentas financeiras, o que pode gerar novos pedidos e decisões contraditórias.
Daniela Poli Vlavianos, especialista em execuções do Arman Advocacia, considerou possível a adoção da medida, desde que respeitadas a proporcionalidade e a razoabilidade. Ela alertou para o risco de uma aplicação indiscriminada e a necessidade de garantir os direitos do devedor.

O Pix mantém limites específicos para transferências feitas por dispositivos ainda não cadastradosFoto: Reprodução/ND Mais
STJ definiu critérios para medidas atípicas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu o julgamento do Tema 1137 no final de 2025 e início de 2026. A Corte reafirmou a possibilidade de aplicação de meios executivos atípicos com base no artigo 139, IV, do CPC, mas estabeleceu critérios objetivos e cumulativos para sua implementação.
Assim, o bloqueio de chaves Pix passa a integrar um debate mais amplo sobre as medidas que podem ser empregadas quando os métodos tradicionais de cobrança se mostram ineficazes. O caso alimenta a discussão sobre a aplicação prática dessas ferramentas.
Fonte original: "recuperação de crédito" – Google Notícias
